DestaqueEleições 2022

ELEIÇÕES 2022. Primeiro voto a ser dado é para deputado federal. Último: Presidente da República

Confira qual a sequência de cargos a serem votados no pleito de 2 de outubro

TSE criou um simulador de voto, que ensina a votar. E o o primeiro, em 2 de outubro, será para deputado federal (Foto Reprodução)

Reproduzido do Site do Correio do Povo / Texto assinado por Paula Neiman

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou um simulador com a sequência oficial de votação em urna e incluindo números com candidatos fictícios. Faltando 36 dias para o primeiro turno, as eleições gerais de 2022 vão definir os nomes dos que ocuparão os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. 

Candidatos a governador e presidente que não obtiverem mais da metade dos votos válidos deverão disputar o segundo turno, previsto para o dia 30 de outubro. 

Na urna eletrônica a sequência de votação é o seguinte:

– Deputado (a) Federal (com quatro números)

– Deputado (a) Estadual/Distrital (com cinco números)

– Senador (a) (com três números)

– Governador (a) (com dois números)

– Presidente (a) (com dois números) 

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo