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ELEIÇÕES. Presidente do TSE nega ação do partido de Bolsonaro que questiona urnas no segundo turno

Moraes também aplicou multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos”, diz Alexandre de Moraes. Foto Antônio Augusto / Secom / TSE

Por André Richter / Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, decidiu negar pedido feito terça-feira (22) pelo PL questionando votos do segundo turno das eleições, realizado em 30 de outubro.

Na decisão, Moraes rebateu as questões técnicas levantadas pelo partido do presidente Jair Bolsonaro. O ministro disse que o partido não fez o aditamento de supostas irregularidades no primeiro turno e não apresentou indícios que justifiquem a instauração de verificação extraordinária da apuração.

Segundo o ministro, todos os modelos de urnas são identificáveis por mecanismos físicos e eletrônicos. Moraes afirmou ainda que é “fraudulento” o argumento de que teria ocorrido a violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores em logs da urna.

No despacho, o presidente ainda afirmou que é “totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas” e os argumentos são “absolutamente falsos”.

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, afirmou Moraes.

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes condenou a Coligação Pelo Bem do Brasil, que apoiou a candidatura de Bolsonaro nas eleições deste ano, por litigância de má-fé e aplicou multa de R$ 22,9 milhões. Também foi determinada a suspensão de repasses do Fundo Partidário para a coligação até o pagamento da multa.

Por fim, o ministro determinou o envio da decisão para corregedoria da Justiça Eleitoral para que a conduta do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, seja avaliada. O objetivo é investigar a responsabilidade pela suposta “finalidade de tumultuar o regime democrático brasileiro”.

Após o despacho de Moraes, o PL informou em nota que o partido já acionou a assessoria jurídica para analisar a decisão do TSE. “O PL reitera que apenas seguiu o que prevê o Artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral”, diz a nota

Entenda
Terça-feira (22), o PL protocolou no TSE uma representação eleitoral para questionar o resultado da eleição e apontou o suposto mau funcionamento de urnas no segundo turno como justificativa.

Em seguida, Moraes deu prazo de 24 horas para a legenda aditar a petição para apresentação da relação de urnas supostamente defeituosas nos dois turnos. A Justiça Eleitoral utiliza as mesmas urnas nas duas votações.

Na tarde desta terça, o partido pediu que o requerimento com escopo somente para o segundo turno fosse mantido pelo TSE.

Em entrevista coletiva, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, afirmou que a verificação de possíveis erros foi restrita ao segundo turno por “coincidência” ou “tecnologia”, já que a consultoria contratada verificou o erro apenas nessa etapa do pleito.

No primeiro turno, o PL elegeu a maior bancada do Congresso Nacional, com 99 deputados e 14 senadores.

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3 Comentários

  1. ‘A total má-fé da requerente[…]’. A boa fé se presume, a má fé se prova. Qualquer aluno(a) de segundo ano de direito sabe disto.
    ‘DETERMINO, por fim, a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito n. 4.874/DF, em curso no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, para investigação de VALDEMAR DA COSTA NETO e CARLOS CÉSAR MORETZSOHN ROCHA’. Parte não divulgada, é o inquerito das milicias digitais, o que nunca termina e é um balaio de gatos, o que não gostam, ‘democraticamente’, jogam lá.

  2. ‘esdrúxulo e ilícito pedido’. ‘ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito’. ‘realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos’. Mistura de opinião e narrativa com leitura de pensamentos.

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