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SAÚDE. Estado tem que implantar Central de Leitos em 60 dias, sob pena de multa diária – decide a Justiça

É importante a ressalva: o Estado recorreu da decisão e, portanto, ela ainda não é definitiva. No entanto, a partir da ação do Ministério Público (agora julgada), um grande passo foi dado, como se depreende do material produzido por sua assessoria de imprensa do MP em Santa Maria e que reproduzo. O texto é de Maurício Araújo. Acompanhe:

Aceito o pedido do MP para a criação de uma Central de Leitos

Foi julgada parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público para ordenar que o Estado do Rio Grande do Sul implante uma Central de Leitos hospitalares, no prazo de 60 dias. Caso não seja criada no tempo estipulado, será cobrado uma multa diária no valor de dois mil reais. A Central de Leitos deve funcionar 24 horas por dia com a finalidade de gerir as vagas hospitalares desta região.

Outro beneficio é que ela irá regionalizar a distribuição dos pacientes nos hospitais, fazendo com que os leitos sejam localizados com maior rapidez e eficiência em qualquer hora do dia.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2009, tendo em vista a grave situação de insuficiência de leitos no sistema Único de Saúde (SUS). Também, por não existir um Órgão responsável pela localização de leitos, o único que faz este trabalho é a Coordenadoria Regional de Saúde, no entanto, encerra seu expediente em horário comercial, 18h, deixando sem assistência quem ingressar após este horário. O Estado recorreu da decisão.”

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