O editor desconhece, pelo menos até este momento, qualquer levantamento feito pela Câmara de Vereadores ou pela Assembleia Legislativa. Quanto e o que foi aprovado, numa e noutra casa parlamentar em nível comunal e provincial. Tem até suas desconfianças – mas como isso não é informação, fiquemos assim.
Enquanto isso, no Congresso, levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) aponta o que seria um ano, digamos, fraco. Ainda assim, foram mais de centena e meia propostas aprovadas. E há algumas explicações para esse desempenho que seria inferior ao desejado.
Quem dá conta de tudo isso, em artigo publicado no sítio especializado Consultor Jurídico, é o jornalista e analista político Antônio Augusto de Queiroz, diretor do DIAP. A seguir:
“Conjuntura prejudicou produção legislativa neste ano
Influenciada pela conjuntura, a produção legislativa em 2012, entendida como a transformação em lei de proposições no período situado entre 1º de janeiro e 07 de dezembro, foi baixa em quantidade e pobre em qualidade. Foram 153 leis ordinárias, uma complementar e três emendas à Constituição.
Pelo menos quatro vetores da conjuntura influenciaram negativamente as deliberações no Poder Legislativo: a) a eleição municipal, que consumiu bom tempo dos parlamentares; b) o julgamento do mensalão, com forte questionamento das deliberações do Congresso, c) o funcionamento da CPMI do Cachoeira, que resultou na cassação de um senador da República, e, principalmente, d) a crise internacional, que, de um lado, direcionou a ação governamental para medidas anticíclicas, como a concessão de incentivos fiscais e monetários para aquecer a economia, e, de outro, para frear a aprovação de leis, especialmente as que aumentavam despesas.
Quantitativamente, a produção legislativa de 2012, de 153 leis ordinárias, ficou abaixo da média dos últimos quatro anos. A título de ilustração, no mesmo espaço tempo, também em anos eleitorais, como os de 2008 e 2010, foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro 259 e 164 leis, respectivamente…”
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