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POLÍTICA. Centrais sindicais e Ministério Público do Trabalho lançam campanha contra assédio eleitoral

Aplicativo e site específico garantem direito à denúncia sem exposição do autor

Por Fritz R. Nunes (com informações do CPERS e imagens da CUT) / Da Assessoria de Imprensa da Sedufsm

As centrais sindicais e o Ministério Público do Trabalho (MPT) se uniram para evitar que trabalhadores(as), sejam públicos ou privados, sofram assédio durante o processo eleitoral. Assim, CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical, juntamente com o MPT, lançaram na semana passsda, numa transmissão ao vivo, que pode ser conferida no YouTube, uma campanha, com ferramentas específicas, que facilitará a denúncia nas eleições municipais de 2024.

Leonardo Botega, diretor da Sedufsm, avalia que a campanha lançada pelas centrais sindicais “é uma importante iniciativa diante do crescimento dos casos assédio eleitoral nos últimos pleitos”. Para Leonardo, o fortalecimento destes mecanismos de defesa da livre escolha e autonomia por parte de servidores públicos e trabalhadores do setor privado “é fundamental para o próprio fortalecimento da democracia, tendo em vista as diversas forma de pressão que trabalhadores e trabalhadoras sofrem em seus cotidianos”.

A campanha do movimento sindical e Ministério Púbico utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos. Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários(as) de empresas privadas, terceirizados(as) e servidores(as) públicos(as).

Algumas características do assédio eleitoral

– Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições;

– Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores/as que apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora;

– Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso;

– Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);

– Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições;

– Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições;

– Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho;

– Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral.

Já o assédio pode ser praticado:

– Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos;

– Entre colegas de trabalho;

– Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores;

– Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.

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