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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e 11 de setembro. Que não é somente o do "ataque às torres”

“…Por certo, não estamos diante de qualquer legislação, a Lei nº 8.078/90 tem sua essência no mando constitucional da Carta Magna de 1988, que dentre os direitos e garantias fundamentais elencou a defesa do consumidor como obrigação do Estado. Mais do que impor genericamente o dever de promover a tutela do sujeito-consumidor, a Constituição Federal impôs o prazo de 120 dias ao Congresso Nacional para elaboração do Código.

Nestes 22 anos foram muitas as conquistas, é inegável o avanço do consumidor como sujeito de direitos e o reconhecimento do CDC como instrumento eficaz. Ainda assim, como dito em música por Caetano Veloso, alguma coisa está fora da ordem, fora da nova ordem mundial. Disso, existe uma multiplicidade de paradigmas que explica a construção do mundo. O pensamento humano e a ciência aliados à tecnologia fizeram do homem um animal pensante e dominador por excelência…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “11 de setembro, de 1990.”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

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