
Por Maiquel Rosauro
O vereador Sidinei Cardoso (PT) deseja criar no Parlamento de Santa Maria a Comenda Maestro Setembrino. A iniciativa foi protocolada em 25 de junho e, caso seja aprovada, se juntará às outras dezenas de homenagens realizadas legalmente pela Câmara todos os anos. Anualmente, o Legislativo Municipal entrega em torno de 40 distinções.
O objetivo do parlamentar é homenagear músicos, compositores ou grupos musicais que se destacam na produção musical do Município a partir da divulgação da cultura e na luta pela igualdade sociorracial. A indicação do homenageado será feita pela Secretaria Municipal de Cultura, entidades carnavalescas, Conselho Municipal de Cultura e pelo Centro de Artes e Letras da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
“Trata-se de uma oportunidade de homenagear de forma institucional o sempre lembrado Maestro Setembrino, bem como a vida e sua biografia em reconhecimento à sua dedicação e contribuição na área sociocultural, tanto na cidade quanto na região. Essa iniciativa reforça o compromisso do município com a valorização de seus agentes culturais e sociais, promovendo o reconhecimento público daqueles que contribuem para o desenvolvimento e enriquecimento do nosso município”, diz Sidinei na justificativa do projeto.
Maestro Setembrino, cujo nome completo é Antônio Setembrino Correia dos Santos, ficou conhecido por atuar como maestro da Banda da Brigada Militar e por ser co-autor da música do Hino de Santa Maria, em colaboração com Aristilda Rechia, autora da letra. Ele morreu em 2019, aos 88 anos de idade.
Caso a matéria seja aprovada, a comenda será entregue a cada dois anos (nos segundos e quartos anos de cada legislatura), no mês de setembro.
Homenagens
A proposta de Sidinei irá, na prática, atualizar a Lei Municipal 6040/2016, que consolida a legislação local sobre a concessão de medalhas, comendas, prêmios, certificados, títulos de benemerência e tudo mais que a criatividade dos vereadores permite.
Hoje, são entregues, anualmente, cinco títulos de benemerência. Nos primeiros e terceiros anos de cada legislatura, o Parlamento entrega 19 condecorações. Já nos segundos e quartos anos são entregues, por enquanto, 18 condecorações.
A cada 10 anos, é entregue a Medalha Universidade Federal de Santa Maria a cinco homenageados.
Há também os prêmios diversos que são entregues anualmente: Troféu Espírito Empreendedor, que concede três premiações: Empreendedor do Ano, Troféu Empreendedor Social Santa-mariense e Troféu Empreendedor Amigo de Santa Maria; Medalha Aluno Nota 10 (aos estudantes do 5º ao 9º ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental); Medalha Tereza de Benguela, premia cinco mulheres negras; Prêmio Meninas Olímpicas, destinado a quatro meninas (duas em cada categoria); e o certificado Doe Esperança, destinado aos familiares dos doadores de órgãos e tecidos (a lei não específica quantos certificados são entregues).
Fazendo os cálculos, é seguro dizer que a Câmara Municipal entrega todos os anos, no mínimo, 40 distinções com base apenas na Lei Municipal 6040/2016 (não entram nesta conta as moções de congratulação).
Abaixo, o Site resgatou alguns dos principais pontos da Lei Municipal 6040/2016 para você conhecer as premiações entregues pela Câmara (para conferir quem indica os homenageados, acesse a íntegra da legislação):
Art. 11. Serão entregues, anualmente, pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, os seguintes títulos:
I – Cidadão Santamariense;
II – Cidadão Benemérito;
III – Honra ao Mérito;
IV – Vereador Emérito; e
V – Medalha Coração do Rio Grande.
Art. 19. Serão entregues, nos primeiros e terceiros anos de cada legislatura, pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, as seguintes condecorações:
I – Comenda Renato Russo;
II – Troféu Mulher Cidadã de Santa Maria;
III – Certificado de Responsabilidade Social Chico Xavier;
IV – Comenda Dr. José Mariano da Rocha Filho;
V – Comenda Zumbi dos Palmares;
VI – Comenda Santos Dumont;
VII – Medalha do Mérito Teatral Edmundo Cardoso;
VIII – Medalha do Mérito Esportivo Valdemar Rodrigues Martins (Oreco);
IX – Comenda Chico Mendes;
X – Prêmio Terceira Idade em Ação;
XI – Comenda Coronel Pilar;
XII – Prêmio Paulo Freire de Talentos em Educação;
XIII – Medalha do Mérito Farroupilha;
XIV – Comenda Manoel Pena Xavier;
XV – Comenda Diácono João Luiz Pozzobon;
XVI – Comenda Dr. Flávio Cassol;
XVII – Medalha do Acampamento;
XVIII – Prêmio Consciência Ecológica; e
XIX – Troféu “Sérgio de Assis Brasil”.
Art. 39. Serão entregues, nos segundos e quartos anos de cada legislatura, pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, as seguintes condecorações:
I – Comenda Rui Barbosa;
II – Comenda Izabel Piasentin;
III – Medalha Herbert de Souza;
IV – Medalha do Mérito Cultural Prado Veppo;
V – Comenda Ação Comunitária;
VI – Comenda Marechal Duque de Caxias;
VII – Comenda Zélio Fernandino de Moraes;
VIII – Medalha do Mérito Educação Professora Solange Kraetzig;
IX – Título de Policial Padrão e de Agente Penitenciário Padrão;
X – Medalha Estudantil Édson Luiz;
XI – Comenda Noel Guarani;
XII – Medalha do Mérito Religioso Dom Ivo Lorscheiter;
XIII – Comenda Mérito na Construção Civil;
XIV – Comenda Alcides Brum;
XV – Comenda Mérito em Comunicação Vereador Arnaldo Souza;
XVI – Título “Destaque da Construção Civil”; e
XVII – Medalha Victor Hugo Lopes de Castro.
XIX – Comenda Irmã Felicidade e a Comenda Irmã Consuelo.
Art. 57. A Medalha Universidade Federal de Santa Maria – UFSM será destinada às personalidades internacionais, federais, estaduais e municipais que contribuírem ou tenham contribuído para o progresso da UFSM.
§ 1º Serão escolhidos até 5 homenageados.
§ 3º A Medalha será entregue a cada 10 anos completados pela UFSM, no mês de dezembro.
Art. 57-A O Troféu Espírito Empreendedor reconhece e premia pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades lícitas para o desenvolvimento e crescimento econômico do município de Santa Maria, destacando-se na área do empreendedorismo.
§ 1º O Troféu Espírito Empreendedor contemplará as seguintes categorias:
I – Empreendedor do Ano;
II – Troféu Empreendedor Social Santa-mariense;
III – Troféu Empreendedor Amigo de Santa Maria.
§ 5º O Troféu Empreendedor do Ano, o Troféu Empreendedor Social Santa-mariense e o Troféu Empreendedor Amigo de Santa Maria serão entregues, anualmente, durante o mês de outubro, preferencialmente no dia cinco de outubro onde se comemora o dia do Empreendedor.
Art. 57-B A medalha Aluno nota 10, destina-se aos estudantes do 5º ao 9º ano que obtiveram a maior média entre todos do mesmo ano escolar, dentre as Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
§ 1º A homenagem aos alunos será realizada anualmente, preferencialmente na segunda quinzena do mês de março do ano subsequente ao término do calendário letivo.
Art. 57-C Medalha Tereza de Benguela, a ser conferida anualmente no dia 25 de julho, será destinada a cinco mulheres negras, que contribuem efetivamente para o progresso de Santa Maria.
Art. 57-D O Prêmio Meninas Olímpicas será destinado às estudantes santa-marienses de escolas públicas municipais que participarem das olimpíadas científicas, em reconhecimento ao esforço e à dedicação.
§ 1º O Prêmio Meninas Olímpicas contemplará as seguintes categorias:
I – Nível 1, do sexto e sétimo anos do ensino fundamental;
II – Nível 2, do oitavo e nono anos do ensino fundamental;
§ 3º O Certificado Institucional será concedido a 2 (duas) meninas para cada categoria prevista no § 1º deste artigo, sendo que, pelo menos 1 (uma) estudante, em qualquer das categorias, deverá ser afrodescendente ou indígena.
§ 5º O Prêmio Meninas Olímpicas será entregue anualmente em solenidade a ser realizada em data próxima ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 57-E O certificado Doe Esperança destina-se aos familiares dos doadores de órgãos e tecidos, residentes no Município de Santa Maria.
I – a homenagem aos familiares será realizada anualmente, preferencialmente na semana que antecede ao dia 27 de setembro, Dia Nacional da Doação de Órgãos.
Grande maioria da população não ‘dá bola’ para as fitinhas coloridas do Cabidão. É o mesmo que meses com cores.