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CÂMARA. Edil Sidinei Cardoso quer criar a Comenda Maestro Setembrino. Veja outras distinções da Casa

Legislativo Municipal entrega, no mínimo, outras 40 premiações todos os anos

Sidinei Cardoso: “homenagear de forma institucional o sempre lembrado Maestro Setembrino” (Foto Gustavo Nuh Câmara/Arquivo)

Por Maiquel Rosauro

O vereador Sidinei Cardoso (PT) deseja criar no Parlamento de Santa Maria a Comenda Maestro Setembrino. A iniciativa foi protocolada em 25 de junho e, caso seja aprovada, se juntará às outras dezenas de homenagens realizadas legalmente pela Câmara todos os anos. Anualmente, o Legislativo Municipal entrega em torno de 40 distinções.

O objetivo do parlamentar é homenagear músicos, compositores ou grupos musicais que se destacam na produção musical do Município a partir da divulgação da cultura e na luta pela igualdade sociorracial. A indicação do homenageado será feita pela Secretaria Municipal de Cultura, entidades carnavalescas, Conselho Municipal de Cultura e pelo Centro de Artes e Letras da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

“Trata-se de uma oportunidade de homenagear de forma institucional o sempre lembrado Maestro Setembrino, bem como a vida e sua biografia em reconhecimento à sua dedicação e contribuição na área sociocultural, tanto na cidade quanto na região. Essa iniciativa reforça o compromisso do município com a valorização de seus agentes culturais e sociais, promovendo o reconhecimento público daqueles que contribuem para o desenvolvimento e enriquecimento do nosso município”, diz Sidinei na justificativa do projeto.

Maestro Setembrino, cujo nome completo é Antônio Setembrino Correia dos Santos, ficou conhecido por atuar como maestro da Banda da Brigada Militar e por ser co-autor da música do Hino de Santa Maria, em colaboração com Aristilda Rechia, autora da letra. Ele morreu em 2019, aos 88 anos de idade.

Caso a matéria seja aprovada, a comenda será entregue a cada dois anos (nos segundos e quartos anos de cada legislatura), no mês de setembro.

Homenagens

A proposta de Sidinei irá, na prática, atualizar a Lei Municipal 6040/2016, que consolida a legislação local sobre a concessão de medalhas, comendas, prêmios, certificados, títulos de benemerência e tudo mais que a criatividade dos vereadores permite.

Hoje, são entregues, anualmente, cinco títulos de benemerência. Nos primeiros e terceiros anos de cada legislatura, o Parlamento entrega 19 condecorações. Já nos segundos e quartos anos são entregues, por enquanto, 18 condecorações.

A cada 10 anos, é entregue a Medalha Universidade Federal de Santa Maria a cinco homenageados.

Há também os prêmios diversos que são entregues anualmente: Troféu Espírito Empreendedor, que concede três premiações: Empreendedor do Ano, Troféu Empreendedor Social Santa-mariense e Troféu Empreendedor Amigo de Santa Maria; Medalha Aluno Nota 10 (aos estudantes do 5º ao 9º ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental); Medalha Tereza de Benguela, premia cinco mulheres negras; Prêmio Meninas Olímpicas, destinado a quatro meninas (duas em cada categoria); e o certificado Doe Esperança, destinado aos familiares dos doadores de órgãos e tecidos (a lei não específica quantos certificados são entregues).

Fazendo os cálculos, é seguro dizer que a Câmara Municipal entrega todos os anos, no mínimo, 40 distinções com base apenas na Lei Municipal 6040/2016 (não entram nesta conta as moções de congratulação).

Abaixo, o Site resgatou alguns dos principais pontos da Lei Municipal 6040/2016 para você conhecer as premiações entregues pela Câmara (para conferir quem indica os homenageados, acesse a íntegra da legislação):

Art. 11. Serão entregues, anualmente, pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, os seguintes títulos:
I – Cidadão Santamariense;
II – Cidadão Benemérito;
III – Honra ao Mérito;
IV – Vereador Emérito; e
V – Medalha Coração do Rio Grande.

Art. 19. Serão entregues, nos primeiros e terceiros anos de cada legislatura, pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, as seguintes condecorações:
I – Comenda Renato Russo;
II – Troféu Mulher Cidadã de Santa Maria;
III – Certificado de Responsabilidade Social Chico Xavier;
IV – Comenda Dr. José Mariano da Rocha Filho;
V – Comenda Zumbi dos Palmares;
VI – Comenda Santos Dumont;
VII – Medalha do Mérito Teatral Edmundo Cardoso;
VIII – Medalha do Mérito Esportivo Valdemar Rodrigues Martins (Oreco);
IX – Comenda Chico Mendes;
X – Prêmio Terceira Idade em Ação;
XI – Comenda Coronel Pilar;
XII – Prêmio Paulo Freire de Talentos em Educação;
XIII – Medalha do Mérito Farroupilha;
XIV – Comenda Manoel Pena Xavier;
XV – Comenda Diácono João Luiz Pozzobon;
XVI – Comenda Dr. Flávio Cassol;
XVII – Medalha do Acampamento;
XVIII – Prêmio Consciência Ecológica; e
XIX – Troféu “Sérgio de Assis Brasil”.

Art. 39. Serão entregues, nos segundos e quartos anos de cada legislatura, pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, as seguintes condecorações:
I – Comenda Rui Barbosa;
II – Comenda Izabel Piasentin;
III – Medalha Herbert de Souza;
IV – Medalha do Mérito Cultural Prado Veppo;
V – Comenda Ação Comunitária;
VI – Comenda Marechal Duque de Caxias;
VII – Comenda Zélio Fernandino de Moraes;
VIII – Medalha do Mérito Educação Professora Solange Kraetzig;
IX – Título de Policial Padrão e de Agente Penitenciário Padrão;
X – Medalha Estudantil Édson Luiz;
XI – Comenda Noel Guarani;
XII – Medalha do Mérito Religioso Dom Ivo Lorscheiter;
XIII – Comenda Mérito na Construção Civil;
XIV – Comenda Alcides Brum;
XV – Comenda Mérito em Comunicação Vereador Arnaldo Souza;
XVI – Título “Destaque da Construção Civil”; e
XVII – Medalha Victor Hugo Lopes de Castro.
XIX – Comenda Irmã Felicidade e a Comenda Irmã Consuelo.

Art. 57. A Medalha Universidade Federal de Santa Maria – UFSM será destinada às personalidades internacionais, federais, estaduais e municipais que contribuírem ou tenham contribuído para o progresso da UFSM.
§ 1º Serão escolhidos até 5 homenageados.
§ 3º A Medalha será entregue a cada 10 anos completados pela UFSM, no mês de dezembro.

Art. 57-A O Troféu Espírito Empreendedor reconhece e premia pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades lícitas para o desenvolvimento e crescimento econômico do município de Santa Maria, destacando-se na área do empreendedorismo.
§ 1º O Troféu Espírito Empreendedor contemplará as seguintes categorias:
I – Empreendedor do Ano;
II – Troféu Empreendedor Social Santa-mariense;
III – Troféu Empreendedor Amigo de Santa Maria.
§ 5º O Troféu Empreendedor do Ano, o Troféu Empreendedor Social Santa-mariense e o Troféu Empreendedor Amigo de Santa Maria serão entregues, anualmente, durante o mês de outubro, preferencialmente no dia cinco de outubro onde se comemora o dia do Empreendedor.

Art. 57-B A medalha Aluno nota 10, destina-se aos estudantes do 5º ao 9º ano que obtiveram a maior média entre todos do mesmo ano escolar, dentre as Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
§ 1º A homenagem aos alunos será realizada anualmente, preferencialmente na segunda quinzena do mês de março do ano subsequente ao término do calendário letivo.

Art. 57-C Medalha Tereza de Benguela, a ser conferida anualmente no dia 25 de julho, será destinada a cinco mulheres negras, que contribuem efetivamente para o progresso de Santa Maria.

Art. 57-D O Prêmio Meninas Olímpicas será destinado às estudantes santa-marienses de escolas públicas municipais que participarem das olimpíadas científicas, em reconhecimento ao esforço e à dedicação.
§ 1º O Prêmio Meninas Olímpicas contemplará as seguintes categorias:
I – Nível 1, do sexto e sétimo anos do ensino fundamental;
II – Nível 2, do oitavo e nono anos do ensino fundamental;
§ 3º O Certificado Institucional será concedido a 2 (duas) meninas para cada categoria prevista no § 1º deste artigo, sendo que, pelo menos 1 (uma) estudante, em qualquer das categorias, deverá ser afrodescendente ou indígena.
§ 5º O Prêmio Meninas Olímpicas será entregue anualmente em solenidade a ser realizada em data próxima ao Dia Internacional da Mulher.

Art. 57-E O certificado Doe Esperança destina-se aos familiares dos doadores de órgãos e tecidos, residentes no Município de Santa Maria.
I – a homenagem aos familiares será realizada anualmente, preferencialmente na semana que antecede ao dia 27 de setembro, Dia Nacional da Doação de Órgãos.

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Um Comentário

  1. Grande maioria da população não ‘dá bola’ para as fitinhas coloridas do Cabidão. É o mesmo que meses com cores.

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