Mais protegidos que no Império: o retrocesso da PEC da Blindagem – por João Malaia Santos
Proposta que amplia a imunidade parlamentar transforma proteção em impunidade e nos coloca atrás até da Constituição autoritária de 1824

O Congresso Nacional discute, sob forte polêmica, a Proposta de Emenda à Constituição 3/2021, que está sendo chamada de “PEC da Blindagem”. A proposta modifica as regras de imunidade parlamentar e amplia significativamente as proteções a deputados e senadores contra prisões e processos judiciais. O ponto mais chocante, entretanto, não é apenas seu conteúdo, mas o contraste histórico que ela revela: ao invés de avançar no fortalecimento da democracia, a PEC nos empurra para trás, a um patamar ainda mais regressivo do que aquele estabelecido pela Constituição de 1824 – uma carta outorgada por D. Pedro I, em pleno Império.
Vale lembrar: a Constituição de 1824 não era exatamente um documento democrático. Imposta de cima para baixo, sem participação popular, centralizava poderes nas mãos do monarca e deixava a população excluída do processo político. Mesmo assim, em seus artigos 27 e 28, havia a clara preocupação em evitar que a imunidade parlamentar se transformasse em escudo absoluto.
Pelo artigo 27, deputados e senadores não podiam ser presos durante seus mandatos, salvo em caso de flagrante de pena capital (crimes que previam pena de morte). Segundo o Código Penal de 1830 eram: os crimes de homicídio qualificado; crimes contra a vida do Imperador, da Imperatriz ou do herdeiro do trono (alta traição); rebelião armada e alguns casos de insurreição de escravizados; e alguns crimes militares em tempo de guerra.
O artigo 28 tratava do controle legislativo sobre o processo penal. Durante o regime imperial, havia uma fase em que o juiz verificava se existiam “fundadas suspeitas” ou indícios contra o acusado. Se o juiz entendesse que as provas eram mínimas ou inexistentes, o réu era absolvido sumariamente. Se o juiz considerasse que havia indícios suficientes, ele pronunciava o réu. Era, portanto, um ato processual intermediário: o acusado deixava de ser apenas “indiciado” e passava a ser “réu pronunciado”, sujeito a julgamento popular.
O que o Artigo 28 definia era que se um parlamentar fosse pronunciado pela Justiça, o juiz deveria suspender o processo e encaminhar a decisão à respectiva Casa (a Câmara ou o Senado), que então deliberaria sobre a continuidade ou não do processo. Ou seja: havia sim proteção contra abusos, mas dentro de limites que reconheciam a necessidade de responsabilização.
A PEC da Blindagem, porém, rompe essa tradição de mais de 200 anos. Ela exige autorização prévia da Câmara ou do Senado para que um parlamentar até mesmo seja processado. Na prática, significa blindagem total desde a fase inicial. Além disso, prevê que prisões em flagrante por crimes inafiançáveis (crimes hediondos, racismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito ou governo legitimamente constituído) só sejam mantidas se confirmadas pela Casa em até 24 horas. E isso abre espaço para o corporativismo e para a prática de autoproteção. Como se não bastasse, a decisão poderá ser tomada em voto secreto, reduzindo ainda mais a transparência perante a sociedade.
O resultado é claro: cria-se um regime em que deputados e senadores ficam acima da lei, protegidos não pela Constituição, mas pelo corporativismo de seus pares. É um modelo que fragiliza o Judiciário, esvazia a ideia de separação dos poderes e atropela o princípio republicano da igualdade de todos diante da lei.
A Constituição de 1824 manteve a possibilidade da existência de pessoas escravizadas (que sequer aparecem na constituição e estavam ao abrigo do que se legislava sobre propriedade privada), instituiu que só pessoas com uma determinada renda pudessem votar, colocou senadores com cargos vitalícios uma vez eleitos, declarou a religião católica como a oficial do Estado, proibiu cultos públicos de outras religiões, estabeleceu a hereditariedade do poder do chefe do Poder Executivo (o imperador), inseriu o Poder Moderador, entre tantas outras medidas que reforçaram a configuração de uma nação elitista, antidemocrática e oligárquica. Mesmo assim, o legislador não estava blindado de maneira absoluta.
É simbólico que em 2025 corre-se o risco de consagrar uma impunidade sem precedentes, uma impunidade maior do que a prevista na Constituição imperial, elaborada em um contexto autoritário e centralizador, A mensagem que a PEC da Blindagem transmite é devastadora: enquanto a sociedade clama por mais transparência e responsabilização, o Parlamento discute este tipo retrocesso. Mais do que uma medida de proteção, trata-se de um escárnio histórico, que ameaça corroer a credibilidade das instituições e coloca em xeque os pilares da democracia brasileira.
(*) João Malaia Santos é Professor do curso de História da UFSM.





Coluna ‘bola de porco’. Proposta já foi arquivada.