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Por que ninguém dá a mínima para o sossego público em Santa Maria? – por Guilherme Bicca

“Problema é bem maior do que uma ou duas pessoas incomodadas...”

Sei que pretensamente uso este nobre espaço para tratar de assuntos relacionados à comunicação.

Mas há um tema caro pra mim, que já não consigo mais manter apenas em âmbito particular: perturbação do sossego e o descaso das autoridades santa-marienses (e até de grande parte dos cidadãos) com o tema.

Santa Maria possui uma lei municipal que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em via pública após meia-noite, sete dias por semana. A raiz desta lei está justamente na perturbação do sossego.

Hoje, há quase três anos em vigor, a lei é o que chamamos de “pra inglês ver”. 

Não há constrangimento algum para quem a descumpre. As distribuidoras de bebidas seguem acumulando clientes em seus arredores até altas horas da madrugada, em uma prática que impede o descanso de quem no outro dia tem hora pra acordar. Incluindo crianças em idade escolar.

Estamos no Brasil. Então era de se esperar que não houvesse uma fiscalização intensa. Mas no auge de minha ingenuidade não esperava que as viaturas da Brigada Militar, da Guarda Municipal e do Departamento Municipal de Trânsito fossem ignorar quem descumpre a lei, quando passam.

Também não esperava que as denúncias seriam ignoradas. 

Em primeiro lugar, a perturbação do sossego já é infração prevista na legislação. Não haveria a necessidade de uma lei municipal que proíbe o consumo de bebidas na rua para amparar quem se sente prejudicado. 

Mas a perturbação do sossego sempre foi tratada como algo “subjetivo”. O que fazia com que as autoridades não atendessem chamados. Hoje, com a lei municipal, há algo concreto a denunciar. 

Ainda assim, se você ligar para qualquer órgão competente que tem telefone divulgado como próprio (ou mesmo os que não são próprios) para este tipo de denúncia, vai receber todo tipo de resposta. 

Uma delas, a que mais me chama a atenção é a do Boletim de Ocorrência: “o senhor deve ir, amanhã, até a delegacia, registrar uma ocorrência contra as pessoas que estão praticando a perturbação do sossego”, dizem.

Deixa eu ver se entendi: eu devo atravessar a rua, de pijama e pantufas, às 2h, 3h da madrugada, e pedir o nome completo e CPF das pessoas que estão descumprindo a lei, para representar contra elas na justiça?

E mesmo que eu fizesse isso, seria adequado sobrecarregar o sistema judiciário com algo que poderia ser resolvido com uma visita das autoridades competentes em ronda?

Sei que não é ideal trazer pesquisas internacionais. Mas por ser recente, peço a compreensão: a Universidade de St. George, no Reino Unido, fez um estudo, este ano, e identificou que a perturbação do sossego e poluição sonora está diretamente ligada à demência, paradas cardíacas e até diabetes tipo 2. O que fez a professora Charlotte Clark, autora da pesquisa, classificar o problema como “caso de saúde pública”. 

Ou seja, o problema é bem maior do que uma ou duas pessoas incomodadas com o barulho. Quantos cidadãos, hoje, em Santa Maria, têm dormido menos do que as seis horas mínimas de sono indicadas pela OMS, desenvolvendo doenças mentais, tendo sua produtividade, sua vida, afetada por um problema de fácil solução mas ignorado pelas autoridades? 

Ninguém faz nada, mesmo que você denuncie. Mesmo que você siga o caminho apontado por eles como ideal. 

Mas aposto, meus amigos… que se qualquer cidadão prejudicado tomar uma atitude e tentar resolver o problema por conta própria, sofrerá as consequências das mesmas autoridades que o ignoram.

E é por isso que eu digo que ninguém dá a mínima para a perturbação do sossego em Santa Maria. Até quando?

(Aviso aos navegantes: esta é apenas a primeira coluna sobre o tema, por aqui. Pelo menos enquanto o editor permitir).

(*) Guilherme Bicca é jornalista graduado na Universidade Franciscana (UFN) desde 2008. Nesses anos, especializou-se em assessoria de comunicação integrada, quando realizou trabalhos junto a instituições como Sociedade de Medicina; Apusm; Sindilojas; e, mais recentemente, CDL Santa Maria. Está à frente da comunicação de entidades como Adesm e Secovi Centro Gaúcho; presta assessoria especializada ao Fidem Bank; é redator sênior na Jusfy, legaltech eleita a startup mais escalável do último South Summit. Também é um dos âncoras do Semanário, programa veiculado aqui mesmo em claudemirpereira.com.br; e criador do podcast Bocas do Monte, da TV Santa MariaGuilherme Bicca escreve às sextas-feiras no site.

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11 Comentários

  1. Resumo da opera. Desconfio que para resolver primeiro será necessario entender o problema. Quem são, onde vivem e qual os motivos (além dos obvios) que as pessoas fazem as pessoas perturbarem o sossego.

  2. ‘E é por isso que eu digo que ninguém dá a mínima para a perturbação do sossego em Santa Maria.’ Um causidico relativamente conhecido da urb comentou a respeito do arranha céu que estão construindo na Av. Medianeira. Algo como ‘não vou ser afetado pela obra, até trabalho ali perto, vai causar uma série de impactos na região, problemas, mas sou a favor por que é bom para a economia da cidade’. Deveriam mudar o nome da cidade para ‘Herodes do Sul’. Conheces o Herodes?

  3. ‘[…] que se qualquer cidadão prejudicado tomar uma atitude e tentar resolver o problema por conta própria, sofrerá as consequências das mesmas autoridades que o ignoram.’ Eu não me preocuparia com as autoridades. Elas não me dariam um chá de casca de vaca.

  4. ‘Sei que não é ideal trazer pesquisas internacionais.’ Na Ianquelandia em muitos lugares (lei penal varia de estado para estado, é federação) proibe-se consumir bebida alcoolica em publico. Por lá é assunto municipal. Tupiniquins tem como realidade o pessoal por lá enrolando vasilhames com papel pardo. Burla. Policiais não poderiam ‘dar uma enquadrada’. Até a pagina dois. Proteção da Quarta Emenda ressalva a ‘causa provavel’ para uma revista. Se a criatura esta bebendo e está quieta tudo bem. Se está fazendo algazarra ou cambaleando, ‘dança’. A mesma noção está na jurisprudência do STJ no caso de armas e drogas. O que se depreende no caso de bebidas?

  5. Problemas culturais demoram a ser resolvidos e não se resolvem na marra. Simples assim. Tampouco ficando sentado em cima das mãos. Nem parece que é um ‘reaça’ comentando o texto de um jornalista: abaixo a repressão!

  6. ‘[…] afetada por um problema de fácil solução mas ignorado pelas autoridades?’ Facil solução para quem passa esfregando a barriga numa mesa numa sala com ar condicionado. Distribuidoras de bebidas pagam tributos. Apesar da conta ir para os/as estudantes não há indicações que sejam maioria nas aglomerações. Problema é que não existe muita coisa para fazer na cidade no sentido de lazer/distração/diversão, para estudantes ou não. Bobodromo é coisa que sempre existiu, só muda de lugar. Existe sugestão de possiveis locais, mas são afastados ou a segurança é o que a casa tem para oferecer.

  7. ‘Quantos cidadãos, hoje, em Santa Maria, têm dormido menos do que as seis horas mínimas de sono indicadas pela OMS, desenvolvendo doenças mentais, tendo sua produtividade, sua vida, […]’. Truquezinho jornalistico. ‘Encaixando’ uma minoria numa população maior para afirmar que o problema é de todos. Por conta da cultura não funciona. Campanhas de ‘conscientização’ sobre coletivismo não resolvem.

  8. ‘[…] e identificou que a perturbação do sossego e poluição sonora está diretamente ligada à demência, paradas cardíacas e até diabetes tipo 2. ‘ Na verdade é a privação de sono que desregula o sistema hormonal.

  9. ‘“o senhor deve ir, amanhã, até a delegacia, […]’. Outro aspecto cultural. Imaginar uma ‘realidade’ no ar condicionado. Pessoal do juridico é useiro e vezeiro desta pratica. Se o nó cego for na delegacia vai acabar sendo atendido por uma pessoa que vai observá-lo com cara de ‘o que tu quer malaco’. Depois de se interar sobre o problema vai dizer ‘é favor entrar na delegacia online e fazer o registro por lá’. Perturbação: ‘Quando duas ou mais pessoas (vítimas), indeterminadas, se sentem perturbadas por: gritaria ou algazarra; […] abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;[…]’.

  10. ‘[…] não esperava que as viaturas da Brigada Militar, da Guarda Municipal e do Departamento Municipal de Trânsito fossem ignorar quem descumpre a lei, quando passam.’ Guarda de Transito, salvo melhor juizo, só atuaria se alguém estivesse dirigindo embriagado. Guarda Municipal se não me engano tem efetivo de 150 agentes, pouco menos. Teoricamente divididos em tres turnos. Brigada Militar fiscalizando lei municipal? Lei das Contravenções Penais preve prisão simples de 15 dias a tres meses ou multa. De duzentos mil reis a dois contos de réis. Além disto tem outras estatisticas para se preocupar. Sem falar que iriam ter que acionar o policiamento de choque. Enquanto fizessem isto, perderiam a noite, o que aconteceria com os crimes mais graves?

  11. ‘As distribuidoras de bebidas seguem acumulando clientes em seus arredores até altas horas da madrugada,[…]’. Existe um aspecto cultural na urb que consiste em empurrar para os empresários problemas que o poder publico deveria resolver e não resolve. Donos de distribuidoras não tem poder de policia. Simples assim.

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