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Dia Nacional da Consciência Negra: uma breve reflexão – por Débora Dias

“É abjeto que o ser humano se sinta superior por sua cor, etnia...é inaceitável”

A data é para reflexão, e o que me faz refletir são esses cinco anos à frente da DPICOI, Delegacia de Polícia de Proteção á Pessoa Idosa e Combate à Intolerância. Constatei, o que não era  para mim tão visível, tão palpável. Isso porque sou uma mulher branca, fato que nunca me fez sentir na pele o preconceito e mais a discriminação em razão da minha cor, raça ou etnia.

O que posso dizer à frente dessa delegacia especializada desde 2020, é que realmente o preconceito existe, a discriminação existe, as manifestações racistas existem e tantas vezes são ditas de forma tão natural, tão banal, como se nada fosse. A naturalidade de quem profere ofensas racistas, ou têm condutas discriminatórias, é inconcebível. E essa naturalidade somente termina diante de um interrogatório em uma delegacia de polícia, sob o questionamento do porquê da conduta, isso porque não estamos diante de “nada”, estamos diante de um crime.

Se você ofender alguém em razão de sua cor, de sua etnia, você está cometendo um crime, existe uma lei, Lei nº 7716/89, Lei de Racismo. Temos o artigo  20, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”, com estipulação de várias ações, as quais configuram o crime.

Dentro da Lei de Racismo tivemos algumas alterações, ampliando e tipificando novos comportamentos que constituem racismo, como o condutas,“como o chamado “racismo recreativo” quando for praticado em  contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, destinadas ao público, etc…; além da injúria racial, que saiu do Código Penal  e foi para a Lei de Racismo, isso porque injuriar alguém com termos de cunho racista é racismo.

É inacreditável que quando se pergunta à pessoa se ela se considera uma pessoa racista, não admite, e algumas vezes ainda questiona do porquê está sendo interrogado sobre esse assunto, já que simplesmente disse a pessoa qual era a sua cor e isso não pode ser crime. Cinismo. Nesse momento, a reflexão é porque não dizemos: “mas tinha que ser coisa de branco mesmo” para uma pessoa branca ou “ela é muito bonita, apesar da cor” para uma mulher branca, então tudo é racismo, é racismo sim, é crime sim, e a frase:”pimenta nos olhos dos outros não arde” nunca foi tão verdadeira.

Percebo que as ocorrências envolvendo racismo vêm aumentando na DPICOI. Em 2024 tivemos 58 registros. até dia 17 procedimentos instaurado com 15 remetidos.  Até dia 17/11 já temos 60 registros nesse ano. Em 2025 já remetemos ao Poder Judiciário 35 inquéritos policiais, com 12 pessoas indiciadas dentro da Lei de Racismo.

É abjeto que o ser humano se sinta superior por sua cor, etnia…é inaceitável, por isso existe Lei. Toda conduta preconceituosa que se exterioriza em ações discriminatórias racistas é uma conduta criminosa e não pode ser admitida.

Viva do Dia da Consciência Negra, Viva Zumbi dos Palmares.

(*) Débora Dias é a Delegada da Delegacia de Proteção ao Idoso e Combate à Intolerância (DPICoi), após ter ocupado a Diretoria de Relações Institucionais, junto à Chefia de Polícia do RS. Antes, durante 18 anos, foi titular da DP da Mulher em Santa Maria. É formada em Direito pela Universidade de Passo Fundo, especialista em Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes, Ciências Criminais e Segurança Pública e Direitos Humanos e mestranda e doutoranda pela Antónoma de Lisboa (UAL), em Portugal.

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