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A dose – por Orlando Fonseca

Um antigo provérbio alquimista nos diz que a diferença entre o remédio e o veneno é a dose. Frase atribuída ao médico e físico suíço-alemão Paracelso, no século XVI. A partir dela já se nota a habilidade em estipular doses precisas de medicamento para a cura de doenças, o que provocou uma mudança significativa da medicina na Renascença. Lembrei disso, porque nesta semana que passou, nós nos deparamos com uma questão parecida, uma vez que a palavra mais usada na política nacional foi “dosimetria”. Depois de passar apressadamente pela Câmara, o projeto que reduz as penas dos implicados com a trama golpista do 8 de janeiro de 2023 chegou ao Senado. E neste vaivém sintomático da nossa democracia, em que a anistia foi descartada pela mobilização popular contrária, os parlamentares chegaram a uma dose meio-termo para aliviar a barra dos golpistas. Não cura, mas também não mata, ainda que o veneno possa estar na receita aplicada.

Foi um feito histórico o transcurso do processo de tentativa de golpe no STF, uma vez que, desde a Proclamação da República (através de uma quartelada), vários outros movimentos de ruptura democrática não passaram pelo devido processo legal. Pela primeira vez, portanto, generais de alta patente e agentes públicos, incluindo um presidente, um vice e ministros, foram a julgamento por tentativa de golpe. E não houve açodamento, ou casuísmos jurídicos; tudo transcorreu com transparência, apesar da gritaria geral dos simpatizantes do bolsonarismo. Acontece que a medida para a correção contra os atentados ao estado democrático e de direito precisa ser inibidora de novas intentonas. E nesse sentido é que se faz necessária a atenção sobre os movimentos no Congresso. Não se pode desconsiderar os aspectos de inconstitucionalidade do que foi aprovado nas duas casas legislativas. Especialistas apontam flagrantes desrespeitos à Constituição: o texto da lei foi remetido diretamente à sanção presidencial quando deveria retornar à Câmara; uma lei não pode regular fatos pretéritos, nem tratar de casos particulares (casuísmo), comportando intenção evidente de criar uma lei para privilegiar um grupo de pessoas. Para piorar, além de tudo, contém em si instrumento para a fragilização da própria Constituição.

Durante o processo no STF, a base simpatizante de Bolsonaro e sua turma, pregava que tentativa não é golpe. No entanto, ironicamente, a lei (assinada pelos que hoje estão presos) prevê como crime passível de punição o planejamento de tal ato atentatório ao pleno estado democrático. Até então, a direita estava comodamente favorável à aplicação das leis contra os atentados havidos, vindos da esquerda, durante o regime de exceção; mas agora, ao atingir os correligionários, apressam-se em modificar o texto legal. Acostumada ao fisiologismo e aos casuísmos, esforça-se na retórica para livrar os que tramaram e os que badernaram nos atos que culminaram com a depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes, no fatídico 8 de janeiro.

Dentre as várias teses dessa retórica está a que considera o parentesco entre golpe de estado e abolição violenta do estado de direito, portanto as penas não poderiam ser somadas. Ora, são distintas, basta pensar que a Proclamação da República foi um golpe de estado, sem ter havido combates, não se disparou um tiro, e não houve atentado contra a vida do monarca D. Pedro II e sua família. Passamos sem trauma de um regime para outro, e tudo seguiu como dantes no quartel de Abrantes. Entretanto, na trama golpista, ora em questão, não estamos tratando do golpe em si, estamos tratando da “tentativa”, portanto as duas coisas se somam. Houve uma tentativa de golpe de estado e houve uma tentativa de abolição violenta do estado de direito (neste último caso com desdobramentos violentos). Portanto, a tese de que uma coisa abrange a outra não deveria ser questionada. Outra coisa seria o julgamento da perpetração dos atos em si. Não houve a abolição, mas foi tentada em atos violentos perpetrados em parte; portanto a concomitância dos atos golpe de estado e abolição violenta não ocorreu, mas a tentativa houve em ambos os casos, o que implica a soma de penas, é o meu parecer de especialista ad hoc, salvo melhor juízo.

Uma coisa permanece válida e necessária: a dosimetria das penas não deve ser relativizada. O ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator do pedido de mandado de segurança contra a votação no Senado, impetrado por Lindbergh Farias, foi direto ao ponto: “a redução de penas seria um recado à sociedade de que o Brasil tolera ou tolerará novos flertes contra a democracia”. Na alquimia política, a dose certa precisa ser aplicada para que nossa democracia, ainda convalescente (depois de duas décadas de ditadura, de dois impeachments, de dois ex-presidentes presos), estamos aprendendo o exercício adequado (para não falar correto) da cidadania. E qualquer vacilo significa o veneno do retrocesso, pois vários passos atrás atrasam nossa jornada rumo ao desenvolvimento de uma nação soberana e justa para todos.

(*) Orlando Fonseca é professor titular da UFSM – aposentado, Doutor em Teoria da Literatura e Mestre em Literatura Brasileira. Foi Secretário de Cultura na Prefeitura de Santa Maria e Pró-Reitor de Graduação da UFSM. Escritor, tem vários livros publicados e prêmios literários, entre eles o Adolfo Aizen, da União Brasileira de Escritores, pela novela “Da noite para o dia”.

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16 Comentários

  1. Resumo da opera II. Pelos calculos de alguns governo gastou até agora 170 bilhões (desde 2023) fora do calabouço fiscal. Estão ‘por fora’ na contabilidade. Desculpa dos governistas é ‘passamos uma lei que diz que a matemática não vale’. A conta um dia chega.

  2. Resumo da opera. Cortina de fumaça. Escandalo do Banco Master sumiu. Sujeito está solto. Escandalo do INSS está em banho-maria.

  3. ‘[…] atrasam nossa jornada rumo ao desenvolvimento de uma nação soberana e justa para todos.’ Kuakuakuakuakuakua! Sim, institucionalmente está cada dia melhor! Kuakuakuakuakuakua! Que baita cascata! Kuakuakuakuakuakuakua!

  4. ‘[…] Alexandre de Moraes, relator do pedido de mandado de segurança contra a votação no Senado, impetrado por Lindbergh Farias,[…]’. Xandão e PT tudo a ver. Manobra visa evitar o veto pelo Rato Rouco. Para ele não perder votos. Alas, mandato de segurança mandrake este. Onde está o direito liquido e certo?

  5. ‘[…] é o meu parecer de especialista ad hoc, salvo melhor juízo.’ Autor é especialista em gramatica e literatura. Para todo o resto tem o ensino médio.

  6. Alas, a ‘violencia’ utilizada nas condenações foi ‘[…] a depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes, no fatídico 8 de janeiro.’ Historia da Carochinha parece uma peneira.

  7. Uns precisam só de estudar letras para saber tudo de tudo. Outros são mais fracos, precisam de 5 anos de faculdade de direito. Principio da Consunção (ou absorção). Crime mais grave absorve um crime-meio. Este ultimo seria uma etapa da execução do primeiro. Aplicado diuturnamente nos tribunais tupiniquins. Assalto a mão armada. Pune-se o assalto e deixa-se o porte de arma pra lá. Sistema é feito para não prender, um dos motivos pelos quais as penas acabaram tão altas. Alas, a lei dos crimes contra o Estado tem redação na base do que a casa tem para oferecer.

  8. ‘[…] os que tramaram e os que badernaram nos atos que culminaram com a depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes, no fatídico 8 de janeiro.’ Que virou ‘tentativa’ para acabar com o Cavalismo. Simples assim.

  9. ‘Até então, a direita estava comodamente favorável à aplicação das leis contra os atentados havidos, vindos da esquerda, […]’. Obvio que não é a mesma coisa. La atras os Vermelhos tentaram implantar a ditadura do proletariado via luta armada no campo e na cidade.

  10. ‘No entanto, ironicamente, a lei (assinada pelos que hoje estão presos) prevê como crime passível de punição o planejamento de tal ato atentatório ao pleno estado democrático.’ Obvio que isto não é verdade. Para quem acredita em Vermelhos estou vendendo um viaduto na BR158. Tem uma vista legal, uma curva no meio.

  11. Congresso já aprovou anistias antes. Greve dos bombeiros no RJ. Policias Militares. Temer e a lei 13293/2016.

  12. ‘Especialistas apontam flagrantes desrespeitos à Constituição […]’. ‘Especialistas’ etéreos que confirmam o que o autor quer dizer: ‘não vale!’. Constitucional é o que o Supremo Tribunal Cumpanhero diz que é.

  13. ‘Acontece que a medida para a correção contra os atentados ao estado democrático e de direito precisa ser inibidora de novas intentonas.’ Kuakuakuakuakuakua! Nem Pollyanna acredita nisto! Kuakuakuakuakua! Uma catraca na historia via canetaço! Kuakuakuakuakuakua!

  14. ‘Pela primeira vez, portanto, generais de alta patente e agentes públicos, incluindo um presidente, um vice e ministros, foram a julgamento por tentativa de golpe.’ Só a Velharada Vermelha acha isto importante. Porque não é um caso isolado. Tem contexto. Depois que enterraram a Lava a Jato fica bastante claro que o Sistema solta e prende quem quiser.

  15. ‘[…] em que a anistia foi descartada pela mobilização popular contrária […]’. Vermelhos em showmicios de artistas com carreiras nas finaleiras que recebem rios de dinheiro do governo via Lei Rouanet.

  16. ‘[…] reduz as penas dos implicados com a trama golpista do 8 de janeiro de 2023 […]’. Se foi ‘trama’ não foi ‘tentativa’. Fato atipico. Xandão, que era odiado pelos Vermelhos, inventou uma estória da Carochinha, distorceu normas do sistema para liquidar o Cavalismo.

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