
Do site Paralelo 29 / Com foto de Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A proposta foi aprovada em plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado…
Ativistas de Santa Maria e região envolvidos no 8 de janeiro
Ao menos 12 pessoas de Santa Maria e de cidades da região foram identificadas e presas por algum tipo de participação nos atos de 8 de janeiro de 2013.
A pena maior até agora é do comerciante santa-mariense Eduardo Zeferino Englert, sentenciado a 17 anos de prisão. Ele foi preso dentro do Palácio do Planalto. Já o arquiteto Lucas Schwengber Wolf, natural de Santiago e morador de Três Passos na época, pegou 14 anos.
As penas menores são dos santa-marienses Holvery Rodrigues Bonilha, oficial da reserva da Brigada Militar, e Tatiane da Silva Marques, na época identificada como empresária. Eles foram presos no Quartel General de Brasília, portanto não estavam nos prédios invadidos. Por isso, as penas deles foram menores.
Ambos foram condenados a um ano de detenção por associação criminosa. As penas foram transformadas em medidas restritivas. Como já se passou um ano, eles cumpriram as medidas.
- Alice Terezinha Costa da Costa, 52 anos, suplente de vereadora pelo União Brasil em São Martinho da Serra
- Eduardo Zeferino Englert, empresário, 41 anos, de Santa Maria, condenado a 17 anos de prisão
- Elizandra dos Santos Rodrigues, de Santa Maria
- Holvery Rodrigues Bonilha, tenente da reserva da Brigada Militar, de Santa Maria
- Ivett Maria Keller, 57 anos, empresária de Santa Maria
- Jairo Machado Baccin, 50 anos, professor de Hebraico, morador de Jaguari
- Lucas Schwengber Wolf, arquiteto, 35 anos, nascido em Santiago, morador de Três Passos; condenado a 14 anos de prisão
- Maria Janete Ribeiro de Almeida, 49 anos, de Santa Maria, que seria a organizadora da excursão
- Silvio da Rocha Silveira, advogado de Santa Maria
- Sonia Maria Streb da Silva, 54 anos, de São Pedro do Sul, professora aposentada da rede municipal
- Tatiane da Silva Marques, empresária, 41 anos, de Santa Maria
- Robergson Luiz de Rossi, Beto Rossi, auxiliar de taxista, de Santa Maria
Revisão total de dois crimes
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.
A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Progressão
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.
Sem a mudança, a progressão de pena ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento da pena no regime fechado passa de 30% para 20%.
Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.
Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando cumprimento de 30% da pena para a progressão.”
PARA LER A ÍNTEGRA, COM MAIS INFORMAÇÕES, CLIQUE AQUI.
(*) Esse material foi publicado com a autorização do editor do Paralelo 29, dentro do acordo de parceria que une os dois sites.





ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.