Por Márcio Daudt / TJ-RS
Foi aberto na quarta-feira (7) o período de inscrições para o Processo Seletivo Unificado para os encargos de Juiz Leigo e Conciliador do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul prossegue até o dia 31 de janeiro. A seleção é para o preenchimento de 1.042 vagas, conforme a seguinte distribuição:
- 488 para Juiz Leigo
- 342 para Conciliador Cível
- 212 para Conciliador Criminal
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente no site da Fundação Getúlio Vargas, onde está disponível a íntegra do Edital nº 40/2025–DDP–SELEÇÃO–RECSEL, de abertura do processo seletivo. Os valores são de R$ 120,00 e R$ 150,00, de acordo com o nível de escolaridade.
Das vagas oferecidas, serão reservadas 10% aos candidatos com deficiência, 25% para negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
As provas, de caráter eliminatório e classificatório, têm realização prevista para a data de 29 de março, das 14h às 17h (prova objetiva para Conciliador Cível e Criminal) e das 14h às 18h (prova objetiva e discursiva para Juiz Leigo).
Para a função de Juiz Leigo é exigido pelo menos dois anos de experiência jurídica. A remuneração é de até R$ 9.226,01 por mês. São atribuições presidir as audiências de conciliação e de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; proferir parecer, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetido ao Juiz Presidente da unidade de Juizado Especial onde exerça suas funções, para homologação por sentença. A atuação dos Juízes Leigos ficará limitada aos feitos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública.
Os Conciliadores têm remuneração de até R$ 4.843,63 por mês.
Ao Conciliador Cível cabe conduzir a audiência de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, sob supervisão do Juiz. Na forma do artigo 16 da Lei nº 12.153/09, visando ao encaminhamento da composição amigável, poderá ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
O Conciliador Criminal desempenhará as suas atribuições na audiência preliminar, sob a orientação e supervisão do Juiz togado Presidente do Juizado Especial Criminal, a quem caberá o poder de polícia.





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