
Reproduzido do jornal eletrônico SUL21 / Reportagem assinada por Felipe Prestes
A Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Sul, no dia 21 de dezembro, a implementar a efetiva cobrança pelo uso de recursos hídricos, nos casos sujeitos a outorga. A decisão da juíza Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, reconhece que o Estado se omitiu em fazer a cobrança, prevista em leis de âmbito federal e estadual. O despacho também determina que o Governo apresente, em 180 dias, um Plano de Implementação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.
O Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral (PGE) do Estado, afirma que “está analisando o caso citado e irá avaliar as medidas judiciais cabíveis”.
A decisão ocorre em ação popular ajuizada por Esthevam Lermen Eidt e Cesar Ricardo Benini, em 2022. Os autores alegaram que a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal nº 9.433/1997, bem como a Política Estadual de Recursos Hídricos, prevista na Lei Estadual nº 10.350/1994, estabeleceram a obrigatoriedade da cobrança, como instrumento de racionalização do uso e proteção ambiental.
De acordo com a juíza, o Estado se defendeu sustentando que “vinha adotando providências para a modernização da Política Estadual de Recursos Hídricos, com a elaboração de notas técnicas, a constituição de grupos de trabalho, a tramitação de projetos legislativos e a realização de debates institucionais”. A administração estadual argumentou ainda “que a implementação da cobrança demandaria ampla articulação institucional, técnica e legislativa, além de diálogo com a sociedade, sendo inviável a imposição judicial das medidas pretendidas”.
A titular da Vara Regional do Meio Ambiente aponta em sua decisão que a cobrança “jamais foi implementada, tampouco regulamentada” e que “se tornou um verdadeiro tabu no âmbito da Administração Pública estadual”. Ela ressalta também que estudos apresentados no processo mostram pressão crescente sobre os recursos hídricos, o que tornaria a cobrança “instrumento central para a efetividade da política pública de recursos hídricos”. “A ausência de sua implementação, conforme indicado documentalmente, contribui para a fragilização da proteção ambiental”, completa Patricia Antunes Laydner.
Leis estabelecem casos sujeitos à outorga
A Lei Estadual nº 10.350/1994, conhecida como Lei das Águas do Rio Grande do Sul, determina que “dependerá da outorga do uso da água qualquer empreendimento ou atividade que altere as condições quantitativas e qualitativas, ou ambas, das águas superficiais ou subterrâneas”. O texto enfatiza que ficam dispensados deste pagamento “os usos de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida”.
A legislação estabelece também que os valores arrecadados na cobrança pelo uso da água devem ser aplicados na própria bacia hidrográfica de origem, incluindo atividades de monitoramento e fiscalização ambiental.
A Lei Federal nº 9.433/1997, por sua vez, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e elenca um rol de usos que estão sujeitos a outorga, como a captação para consumo, inclusive abastecimento público, extração de água de aquífero subterrâneo para consumo, lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos e aproveitamento do potencial hidrelétrico. Ficam excluídos da outorga “o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural”, bem como usos considerados “insignificantes”.
Decisão histórica, afirma presidente da Assema-RS
O presidente da Associação dos Servidores da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (Assema-RS), Rogério Chimanski da Fontoura, qualifica a decisão como “histórica”. “As bacias hidrográficas poderão investir em melhorias, é uma vitória para o nosso estado e para a coletividade”, comemora.
O dirigente da entidade considera a omissão do Estado “vergonhosa”. “Reflete os interesses individualistas que exercem influência política nas decisões”, aponta.
Rogério Chimanski afirma ainda que a decisão judicial ajuda a superar “décadas de disseminação de fake news por setores que deturparam o significado da cobrança pelo uso da água como sendo uma taxa ou imposto”. “Na verdade, a cobrança é um rateio dos custos necessários para investimentos e melhorias nas bacias hidrográficas. Ela funciona como se fosse um condomínio, no qual os maiores usuários pagam mais, por isso a resistência dos setores que mais usam água em implantar a cobrança. Nossa conta de água não vai aumentar por causa disso”, explica.
PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.





Resumo da opera. PDT é puxadinho do PT.
Resumo da opera. Suco de Brasil, servidor publico estatista conseguindo uma ‘beirada’ que indiretamente vai acabar lhe beneficiando com uma explicação ‘do bem’.
‘[…] Nossa conta de água não vai aumentar por causa disso”. Sim, a Corsan vai ter um custo a mais, mas não vai repassar para os clientes. Vai tirar da margem de lucro. Kuakuakuakuakuakuakua!
‘“As bacias hidrográficas poderão investir em melhorias, é uma vitória para o nosso estado e para a coletividade”. Cascata.
Rogério Chimanski da Fontoura, candidato a deputado federal pelo PDT em 2022.
‘O presidente da Associação dos Servidores da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (Assema-RS) […] poderão investir em melhorias, é uma vitória para o nosso estado e para a coletividade”, comemora.’ Burocracia já comemora.
‘[…] os valores arrecadados na cobrança pelo uso da água devem ser aplicados na própria bacia hidrográfica de origem, incluindo atividades de monitoramento e fiscalização ambiental.’ Dinheiro vai para o buraco negro da burocracia estatal. Vai financiar mais turismo em BSB do que outra coisa.
Deve subir a BSB a decisão. Não é tributo, mas é preço publico. Criatura constroi um açude de 5 hectares com dinheiro do proprio bolso na propria terra. Não pode ser em APP ou reserva legal. Tem que pedir outorga para usar a agua e agora pagar pela agua.