Feminicídio: quando o Direito chega a destempo – por Marcelo Arigony
Um limite: “medidas protetivas não acompanham a vítima o tempo todo”

No Rio Grande do Sul, o feminicídio raramente surpreende.
Ele avisa. Insiste. Repete-se.
Somente nas primeiras semanas do ano, 11 mulheres foram mortas por razões de gênero no Estado. O dado é real e público. Mas, isolado, engana: faz parecer que tudo começa no dia do crime – quando, quase sempre, a violência já estava instalada muito antes.
Na prática, o feminicídio dificilmente é um fato isolado. Antes da morte, há controle disfarçado de cuidado, ameaças normalizadas, agressões anteriores e pedidos de ajuda formalizados. Há boletins de ocorrência. Há medidas protetivas decretadas. Há atuação policial e decisões judiciais corretas, dentro da lei.
Isso precisa ser reconhecido.
As forças de segurança atuam. O Judiciário decide. O sistema responde – com os instrumentos que a legalidade permite.
O ponto crítico está nos limites dessa resposta. Nenhuma decisão cria proteção absoluta. Medidas protetivas não acompanham a vítima o tempo todo. Ordens judiciais não neutralizam, por si só, a insistência do agressor. Entre o papel e a vida real existe um intervalo perigoso – e é ali que a tragédia se instala.
O cenário gaúcho reflete uma realidade nacional. O Brasil dispõe de legislação avançada e estruturas especializadas. Ainda assim, os números persistem. O desafio já não é apenas decretar medidas, mas transformar decisão em proteção efetiva.
Do ponto de vista jurídico, o rigor é indispensável. Feminicídio não é rótulo automático. A tipificação exige leitura do contexto, da dinâmica da relação e da violência baseada no gênero. Sem técnica, o processo vira reação emocional. Sem garantias, não há justiça – nem prevenção.
A verdade incômoda permanece: o Direito Penal chega depois. Ele pune, mas não impede totalmente. O que poderia salvar vidas estava antes – no acompanhamento real, na fiscalização efetiva e na integração entre polícia, Judiciário e rede de apoio.
Cada feminicídio não revela apenas a brutalidade do agressor.
Revela os limites de um sistema que age e decide – mas nem sempre consegue proteger a tempo.
E é por isso que o título se confirma:
o feminicídio segue sendo o crime em que o Direito chega a destempo.
(*) Marcelo Arigony é Advogado e Professor, ex-Delegado da Polícia Civil e atual Diretor da ULBRA Santa Maria. Ele escreve no site às quartas-feiras.





Resumo da opera II. ‘[…] em que o Direito chega a destempo.’ Aconteceu uma mudança doutrinaria/ideologica no setor do juridico. Resolveram usar os principios consitucionais para fazer engenharia social. Sim, o pessoal do ar condicionado é burro a este ponto. O Vanguardeiro Iluminista acabou no auto-exilio. Direito é para regulamentar o que já esta estabelecido. Principalmente no Brasil onde o sistema de ensino é deficiente e os burocratas que tocam o juridico são majoritariamente jênios.
Resumo da opera. Ainda bem que tem o Youtube, lá não tem encheção de saco (e imbecis da ‘educação’ e da ‘conscientização’). Coisas que ocupam um espaço desproporcional no ‘noticiario’ sem efeito nenhum. Alas, das causas de mortes de mulheres no Brasil as principais são doenças arterio-coronarianas, seguida de neoplasias. Em 2025 falam em 1470 feminicidios. Cerca de 20% de mortes nos acidentes de transito são de mulheres. Em 2024 foram 37 mil mortes, ou seja, cerca de 7,4 mil mulheres. Vide medida eleitoreira da carteira de motorista. No final é a ideologia/conveniencia eleitoreira tirando atenção de problema onde a atuação Estatal teria resultados mais palpaveis (SUS inclusive) para problemas de solução mais complexa.
Outro factóide? Mataram um cachorro de rua. Virou um circo (ou uma cortina de fumaça?). Vai ser aplicado o ECA. Entrevistaram o pessoal da Policia Civil. Aparencia é de altas punições. Só que tem o processo depois. A ‘temperatura’ esfria. Vem o esquecimento. As coisas afrouxam. Alas, alguns imbecis sairam em ‘defesa do ECA’, da maioridade penal, sem notar que não tem muita gente preocupada com o assunto.
Alas, Supremo Tribunal Cumpanhero vai lançar um ‘codigo de ética’ que até as pedras da Rio Branco sabem que se acontecer não vai ser respeitado.
Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios foi instituído em 16 de agosto de 2023, pelo Decreto nº 11.640/2023. Ontem os ‘tres poderes’ assinaram Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio. Ou seja, instituições com a imagem ‘mais suja que pau de galinheiro’ usam pautas ‘fofas’ para dar impressão que estão fazendo algo de útil.
‘Do ponto de vista jurídico, o rigor é indispensável. Feminicídio não é rótulo automático.’ A imprensa não concorda com isto.
‘Ainda assim, os números persistem.’ Não vão ser zero. Não adianta comparar com Liechtenstein tampouco. Ano base 2023, fonte Banco Mundial. Brasil 3,9 feminicídios por 100 mil mulheres. México 5,6 feminicídios. Nigeria 6,5. Peru 4,0. Espanha (onde não tem ‘machismo’ e muito menos ‘patriarcado’): 0,5. Uruguai (o céu na Terra), 3,2. Indo além, Trinidad e Tobago: 7,2.
‘Somente nas primeiras semanas do ano, 11 mulheres foram mortas por razões de gênero no Estado.’ Talvez trocar o banco vermelho por um banco marrom ajude.