Peão precisa usar capacete no campo? O que é verdade e o que é exagero – por Ana Luiza Arigony
‘Mais que pânico, momento pede informação. O campo não mudou de cultura’

Nos últimos dias, postagens nas redes sociais têm causado apreensão no meio rural. A mensagem é alarmante: “agora o peão não pode mais usar chapéu, tem que usar capacete, sob pena de multa”.
Mas afinal, isso é verdade?
A resposta é mais técnica e menos dramática do que parece.
Não surgiu uma nova lei em 2026 proibindo o uso de chapéu na lavoura. O que existe é a aplicação das normas de segurança do trabalho rural, especialmente a NR-31, que já prevê há anos a obrigação de fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) quando houver risco na atividade.
O capacete é exigido quando a atividade envolve risco de impacto na cabeça. Isso pode acontecer, por exemplo, em trabalhos realizados em currais ou estruturas de contenção, na manutenção de máquinas agrícolas ou em situações onde há risco de queda de objetos ou projeção de materiais.
No caso de atividades com bovinos ou equinos, a exigência não decorre do animal em si, mas da análise de risco da tarefa realizada. Não é o simples fato de trabalhar com gado que obriga o uso do capacete, e sim a existência de risco concreto à integridade física do trabalhador.
Nesses casos, o chapéu tradicional não substitui o EPI adequado. Ele protege do sol, mas não protege contra impacto.
O que tem ocorrido recentemente é um reforço na fiscalização dessas normas. Auditores do trabalho têm exigido com mais rigor a análise de risco da atividade rural e o uso correto de EPIs. Isso gerou autuações, que rapidamente viraram conteúdo nas redes sociais, muitas vezes com linguagem simplificada e alarmista.
É importante deixar claro: o chapéu não virou ilegal. Ele continua fazendo parte da cultura do campo e pode ser usado normalmente. O que a norma determina é que, em atividades de risco, o trabalhador utilize proteção adequada.
Outro ponto que costuma gerar desconforto é a responsabilidade. De fato, a obrigação de fornecer e exigir o uso do EPI é do empregador. Se houver fiscalização e for constatado que a atividade exigia capacete e ele não estava sendo utilizado, a autuação pode recair sobre o proprietário, mesmo que o trabalhador tenha resistido ao uso.
Isso também não é novidade. Sempre foi assim na legislação trabalhista.
O que muda, na prática, é a postura de gestão. Assim como o produtor já se adaptou a exigências ambientais, sanitárias e fiscais, a segurança do trabalho rural também precisa ser encarada como parte da organização da propriedade.
Mais do que pânico, o momento pede informação. O campo não mudou de cultura. O que existe é fiscalização de uma regra que sempre esteve lá. Nem tudo é obrigatório o tempo todo, mas, quando houver risco, a proteção deixa de ser escolha e vira dever.
(*) Ana Luiza Arigony é advogada ambiental e mestranda em Engenharia de Produção pela UFSM. Ela escreve no site às terças-feiras.





Resumo da opera. Maioria vai continuar usando chapéu. Se ‘for pego’ ou der m. vem a multa. Simples assim. É Brasil. O resto é chinelagem eleitoreira.
‘Ele protege do sol, mas não protege contra impacto.’ O que é mais provavel, cair de cabeça ou pegar cancer de pele? Nesta hora um jenio vai dizer que ‘tem que fornecer protetor solar’. Que a maioria não vai querer usar. E é dificil de fiscalizar.
‘Auditores do trabalho têm exigido com mais rigor a análise de risco da atividade rural e o uso correto de EPIs.’ Em tese tudo é muito bonito. O mundo maravilhoso do ar condicionado do pessoal do juridico. Sujeito arrenda um campo. Não longe daqui. Planta batata. Contrata um povo na hora da colheita. Bate o pessoal do Trabalho. Não tem EPI, não tem banheiro quimico, multa até por dentro dos olhos. Instala os banheiros quimicos. Peonada continua indo para o mato porque não gosta de banheiro quimico. No terceiro dia vai todo mundo embora. Meia hora depois encosta um caminhão com uma peonada. Para roubar as batatas. Ninguém denunciou? Todo mundo achou que era segundo turno, ninguem conversou.
‘[…] em trabalhos realizados em currais […]’. Mangueira! Alas, muito melhor morrer na beirada de um brete que na CTI de um hospital, um cano na goela e outro na outra extremidade.