
Por Maiquel Rosauro
A Câmara Municipal de Santa Maria formalizou, nesta quarta-feira (25), a cobrança de R$ 25.344,00 da empresa Gregori Fiorini Produções Audiovisuais e Artísticas Ltda, de Fortaleza/CE, por falhas na execução do contrato de intérpretes de libras. A penalidade corresponde a 3% do valor total do Contrato nº 16/2025 (R$ 844.800,00) e foi mantida após a rejeição do recurso apresentado pela empresa.
Além da multa, a contratada foi punida com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Santa Maria por 2 anos, 1 mês e 27 dias.
O contrato com a empresa cearense havia sido assinado em 19 de maio de 2025, com vigência até 18 de maio de 2030, para garantir a presença de intérpretes nas sessões plenárias, sessões solenes e audiências públicas do Legislativo. O serviço iniciou em 10 de julho, mas foi interrompido no mês seguinte porque a empresa deixou de apresentar profissionais para o serviço.
A Câmara abriu um processo administrativo o qual apontou que as falhas na prestação do serviço comprometeram diretamente a acessibilidade das pessoas surdas aos trabalhos legislativos, a publicidade e a transparência dos atos da Câmara, além da imagem institucional da Casa. Diante disso, foi recomendada a aplicação de multa, a rescisão contratual e a sanção de impedimento de contratar com o poder público municipal.
Em um primeiro momento, a Presidência da Câmara já havia negado provimento ao recurso administrativo da empresa e mantido as punições. Em reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2026, a Mesa Diretora, por unanimidade, confirmou essa decisão em segunda instância administrativa.
Outro lado
Na defesa apresentada no processo, a Gregori Fiorini Produções Audiovisuais e Artísticas sustentou que não teria havido falhas capazes de configurar descumprimento contratual.
Porém, em manifestação oral realizada de forma remota durante o processo, o representante da empresa alegou dificuldades para manter o serviço por causa da escassez de profissionais habilitados em Santa Maria, afirmando que o mercado local estaria “100% saturado” e que o valor pago pelo contrato, de R$ 80 por hora, seria insuficiente para atrair os intérpretes.
A empresa pediu o arquivamento do caso sem penalidades e defendeu a rescisão amigável, tese rejeitada pela Câmara.





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