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FEDERAÇÃO. TSE registra a União Progressista (UP)

União Brasil (UB) e Progressistas (PP), juntos, são o quinto grupo oficializado

Com a decisão tomada na última quinta-feira (26), Tribunal Superior Eleitoral passa a ter cinco federações partidárias registradas

Da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa nesta quinta-feira (26), o registro da federação partidária União Progressista, formada pelos partidos União Brasil (União) e Progressistas (PP).  

Ao apresentar voto na sessão, a relatora, ministra Estela Aranha, destacou que o pedido de criação da federação foi instruído com toda a documentação exigida pela legislação eleitoral. Segundo ela, foram atendidos os requisitos previstos no artigo 11-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995e na Resolução TSE nº 23.670/2021

A ministra ressaltou que a legislação permite que dois ou mais partidos se unam em federação, passando a atuar como uma única agremiação após o registro na Justiça Eleitoral. O Plenário acompanhou integralmente o voto da relatora, sem divergências, e confirmou o registro da federação. 

Quinta federação 

O TSE já tem quatro federações registradas: Federação Renovação Solidária, Federação Brasil da Esperança, Federação PSDB Cidadania, Federação PSOL Rede. Com a decisão, a federação União Progressista torna-se a quinta registrada na Justiça Eleitoral. 

Regras de funcionamento da federação 

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução TSE nº 23.670/2021, as federações devem ter duração mínima de quatro anos, período em que os partidos integrantes são obrigados a permanecer unidos, sob pena de sanções em caso de saída antecipada.  

Se tal fato ocorrer, entre as penalidades impostas, destacam-se a proibição de ingressar em nova federação, de celebrar coligações nas duas eleições seguintes e de utilizar recursos do Fundo Partidário até o cumprimento do prazo mínimo.  

A legislação também estabelece que a federação partidária só pode participar das eleições se tiver o registro de estatuto aprovado pela Justiça Eleitoral até seis meses antes do pleito. 

Apesar da atuação conjunta na federação, os partidos preservam cada um a sua autonomia, mantendo nome, sigla, filiados e acesso direto a recursos do Fundo Partidário e tempo de propaganda eleitoral.

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