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Queimar lixo, cortar taquara ou fazer barulho: atitudes comuns que podem virar crime ambiental – por Ana Luiza Arigony

‘Não significa que qualquer situação automaticamente se transforme em crime’

Quando se fala em crime ambiental, muita gente imagina grandes desmatamentos ou indústrias poluindo rios.

Mas o Direito Ambiental brasileiro também alcança situações muito mais próximas do cotidiano das cidades. Em algumas circunstâncias, atitudes que parecem simples, e até comuns, podem ultrapassar limites legais e gerar problemas jurídicos.

A Lei de Crimes Ambientais prevê punições quando atividades humanas provocam poluição, degradação ambiental ou afetam a saúde e o bem-estar da coletividade. E isso pode acontecer em situações que muita gente sequer imagina.

Um exemplo é a queima de lixo em terrenos ou pátios. Ainda é relativamente comum que pessoas queimem folhas, restos de poda ou resíduos domésticos. O problema é que essa prática pode gerar poluição atmosférica e liberar fumaça capaz de prejudicar a saúde das pessoas ao redor. Dependendo da intensidade e do impacto, a situação pode ser enquadrada como crime ambiental.

Outro tema frequente é o barulho excessivo. Em áreas urbanas, ruídos acima dos limites permitidos, vindos de festas, estabelecimentos comerciais ou equipamentos de som, podem caracterizar poluição sonora. Quando o barulho passa a afetar o descanso ou a saúde das pessoas, o problema deixa de ser apenas uma reclamação de vizinhança e pode assumir dimensão ambiental.

Também existem situações envolvendo vegetação. Em áreas rurais ou mesmo em terrenos urbanos, o corte de determinadas espécies nativas sem autorização pode gerar infração ambiental. Em alguns casos, intervenções aparentemente simples, como limpeza de terreno ou retirada de vegetação, exigem autorização prévia.

Isso não significa que qualquer situação automaticamente se transforme em crime. Cada caso depende da análise do dano causado, das provas e das circunstâncias concretas.

Mas conhecer essas regras é importante justamente para evitar que práticas consideradas “normais” acabem gerando consequências jurídicas inesperadas.

Em muitos casos, informação e orientação preventiva ainda são a melhor forma de evitar problemas, e de conviver de maneira mais equilibrada com o ambiente urbano e rural.

(*) Ana Luiza Arigony é advogada ambiental e mestranda em Engenharia de Produção pela UFSM. Ela escreve no site às terças-feiras.

https://arigonyadvocacia.com

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5 Comentários

  1. Resumo da opera. Texto poderia ser escrito com IA. Algo que as pessoas não dão conta, o óbvio para encher linguiça facilita a substituição.

  2. ‘Em alguns casos, intervenções aparentemente simples, como limpeza de terreno ou retirada de vegetação, exigem autorização prévia.’ E a burocratização extrema da vida social. Se todo mundo que for limpar o patio necessitar de uma licença (que não sai no dia) fica dificil. Alas, deixar o patio sujo gera reclamações da vizinhança e possivelmente uma notificação da prefeitura. Que pode gerar multa.

  3. ‘Em áreas urbanas, ruídos acima dos limites permitidos, vindos de festas, estabelecimentos comerciais ou equipamentos de som, podem caracterizar poluição sonora.’ Pela ultima noticia que tenho depende de comparecimento do Pelotão Ambiental da Brigada que possui decibelimetros calibrados.

  4. ‘Um exemplo é a queima de lixo em terrenos ou pátios.’ Informação extremamente importante. Com certeza muitas pessoas que leem a coluna queimam lixo.

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