
ATUALIZADO ÀS 10H12
Da Assessoria de Comunicação do Sindicato dos Professores Municipais
O Sinprosm ingressou com uma ação coletiva contra o Município de Santa Maria cobrando o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, que garante aos profissionais do magistério o direito a, no mínimo, um terço da jornada de trabalho destinado às chamadas horas-atividade — período reservado para planejamento, estudos, avaliações e demais atividades pedagógicas fora da sala de aula.
O Município está em desacordo com a legislação federal e com entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 958), que reconheceu a constitucionalidade da reserva mínima de 1/3 da jornada para atividades extraclasse. Ocorre, ainda, que diante do número insuficiente de professores da Rede Pública de Ensino do Município de Santa Maria, diversos profissionais têm recebido atribuições que os obriga a trabalhar em sala de aula tempo superior a qualquer precedente já ocorrido.
A ação pede indenização aos professores pelas horas-atividade não concedidas corretamente ao longo dos últimos anos, respeitando a prescrição quinquenal. O Sinprosm argumenta que a diferença representa jornada excedente de trabalho, sem a devida compensação. O pedido inclui ainda os profissionais que atuam em regime suplementar.
O sindicato sustenta que há ampla jurisprudência favorável no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhecendo o direito à indenização pelo descumprimento da reserva legal de horas-atividade. Entre os pedidos apresentados à Justiça estão:
- o reconhecimento do direito de todos os professores municipais à reserva de 1/3 da jornada para atividades extraclasse;
- a adequação da carga horária do Município à legislação federal;
- o pagamento das diferenças indenizatórias referentes às horas-atividade não concedidas;
- a aplicação do direito também sobre jornadas suplementares.
O Sinprosm informa que seguirá acompanhando o andamento do processo e manterá a categoria atualizada sobre os próximos desdobramentos.
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