REDES SOCIAIS. Abuso da liberdade de expressão é passível de punição pela Justiça. O que já aconteceu!
Por JOÃO MARCOS ADEDE Y CASTRO (*)
Abuso de liberdade de expressão
Dias atrás o Tribunal de Justiça do RS publicou notícia de que determinado cidadão foi condenado a pagar indenização por dano moral porque postou em uma rede social que o prefeito e os secretários municipais de sua cidade teriam pagado cinco mil reais pela reparação de um monumento público, sendo “cem pila para a pintura e o resto para o bolso do prefeito e dos secretários”.
Postei a notícia em uma rede social e um querido amigo disse: “Mas que barbaridade, voltamos à época da escravidão!” Li ontem, em um jornal, uma carta de um leitor dizendo que pagar tantos mil reais por determinada atividade pública era uma barbaridade, sendo certo que “alguém embolsou dinheiro”.
Ora, temos todo o direito de, com ou sem razão, achar que o administrador gastou demais, mas não o de acusá-lo, sem provas, de ser ladrão! Acho que passamos um período de trevas de absoluta repressão, quando não podíamos dizer nada sobre coisa alguma, para cair num período de trevas de abuso de direito de manifestação. Qualquer pessoa sabe os limites à crítica acerca de pontos de vista e aos atos da administração, e esse não ultrapassa o do bom senso.
Daí, quando o ofendido, ladrão ou honesto, ingressa com uma ação de indenização por dano moral e até uma ação criminal por calúnia, o cara fica bravo, que barbaridade, estamos voltando à escravidão, a Constituição me garante liberdade de manifestação e outras “verdades absolutas”.
Só que, sinto informar-lhes, não existe verdades absolutas e menos ainda direitos absolutos. Os limites legais é que nos garantem um mínimo de condições de viver em sociedade. Depois, fazer afirmações tão graves sem provas em redes sociais não é nem um pouco esperto, pois é um ilícito que deixa rastros, facilitando a ação do ofendido. Mamão com mel.
Se os ofensores não se preocupam com a honra alheia, ao menos cuidem do próprio bolso, porque é moleza conseguir uma condenação à indenização por dano moral.
Eu deveria ficar quieto, mas entre as muitas coisas que faço está o ofício de escrever. Se quiser acusar, muna-se de provas. Tenha responsabilidade pelo que diz. Caso contrário, o melhor mesmo é ficar calado.
(*) O artigo do advogado João Marcos Adede Y Castro foi publicado originalmente há algum tempo. Sua republicação, a pedido do editor, se dá por conta de fatos recentes no Feicebuqui e, sobretudo, pela proximidade da campanha eleitoral – bastante pródiga em manifestações pelas redes sociais.
Apelo à razão. Inútil. O número de processos é pequeno, o número de barbaridades é enorme. Pior, a informação mais importante ficou faltando. a condenação do caso dos “cem pila”. A cidadã (sim, a condenada é mulher) pode ter que pagar 5 mil reais para vinte pessoas. Prefeito, vice-prefeito e secretários.
Teclado é como o volante, não combina com raiva, tampouco com empolgação. Na dúvida é bom para no acostamento para tomar um ar, na dúvida é bom levantar e tomar uma água.