ATENÇÃO! Prefeitura alerta empresas para emissão de possíveis boletos falsos em nome do Executivo
Por Mariana Fontana / Prefeitura de Santa Maria
A Prefeitura de Santa Maria alerta os contribuintes sobre uma possível fraude envolvendo a credibilidade do Poder Executivo. Trata-se da entrega de guias de recolhimento para emissão de alvarás de localização, que estariam sendo entregues diretamente nos estabelecimentos.
Conforme a Superintendência de Fiscalização da Prefeitura, um contribuinte teria recebido, na quinta-feira (18), a guia para pagamento, que foi entregue diretamente a ele. O proprietário da empresa desconfiou da cobrança e procurou a Administração Municipal, que identificou divergências de informações na guia entregue ao contribuinte.
A Prefeitura de Santa Maria ressalta que não há empresa terceirizada que faça a entrega de guias e boletos no Município. Quando há a destinação de documentos de forma pessoal, ela é feita por fiscais municipais, devidamente identificados.
Além disso, as guias de recolhimento disponibilizadas pelo Município são padronizadas, não contendo logotipo de banco específico, como é o caso do documento que chegou ao contribuinte (veja a foto).
No caso dos estabelecimentos já cadastrados, a Prefeitura informa que, antes da entrega da guia de recolhimento da taxa, é realizada uma vistoria no estabelecimento. Somente após essa etapa é que o fiscal disponibiliza o documento para pagamento. Já nos casos de novos empreendimentos, que aguardam a liberação do alvará, também é feita a vistoria no local, mas a guia não é disponibilizada no momento, sendo necessário que o cidadão compareça à Prefeitura para retirar o boleto.
Caso mais contribuintes recebam cobranças com o mesmo teor, a orientação é que procurem a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento para registro de ocorrência. A população também pode informar à Prefeitura, através do canal da Ouvidoria (pelo telefone 156; de forma presencial, das 7h30min às 13h, no 4º andar do Centro Administrativo Municipal; ou neste link, onde é possível, inclusive, enviar o arquivo recebido).
De novo a farra das guias? Quem tem acesso aos dados do contribuinte para gerá-las?