CIDADE. Conheça, em detalhes, o projeto que visa regulamentar cerca de 900 motoristas de aplicativos
Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de João Vilnei/Arquivo AIPM), da Equipe do Site
A Prefeitura de Santa Maria protocolou, nessa terça-feira (30), na Câmara de Vereadores, projeto de lei que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por aplicativos. A proposta estabelece normas, define a tributação e determina como o serviço deve feito e fiscalizado. A matéria promete intensa discussão, sobretudo, em uma comissão especial que será criada para acompanhar o trâmite no Legislativo.
A Prefeitura tem conhecimento de que seis empresas de aplicativos (como Garupa, Uber, entre outras) atuam na cidade e estima que cerca de 900 veículos estejam cadastrados no serviço.
Conforme o secretário interino de Mobilidade Urbana, Rodrigo Teixeira (o titular da pasta, João Ricardo Vargas, está em férias), a proposta teve como base legislações vigentes em Caxias do Sul e São Paulo.
“A Lei Federal que deu a opção de os municípios regulamentarem o serviço fez um ano em março. Desde então, monitoramos o funcionamento e tentamos compilar o que achamos mais viável para o nosso município”, explica Teixeira.
O projeto determina que os aplicativos serão enquadrados como prestadores de serviço, recolhendo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Além disso, será instituída a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), no valor mensal de 20 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) por veículo cadastrado (o valor da UFM em 2019 é R$ 3,4666).
Todavia, ainda não é possível calcular quanto a regulamentação dos serviços irá gerar aos cofres públicos.
“Somente teremos o número exato quando a lei entrar em vigor e começarem os cadastramentos. Ressaltamos que pode acontecer de muitos motoristas que estão cadastrados hoje não se encaixarem nas exigências do regramento pretendido, que ainda pode sofrer alterações na Câmara de Vereadores”, pondera Teixeira.
Debate ampliado
Pelo fato de projeto de lei tratar de uma regulamentação, a matéria não necessita da criação de uma comissão especial no Parlamento. Porém, o vereador João Kaus (MDB) adiantou ao site que protocolou o pedido de abertura de uma comissão especial para ampliar o debate sobre o projeto.
“Temos que trazer várias entidades para discutir o tema, inclusive os regulamentados, como ATASM (Associação dos Condutores de Táxi de Santa Maria) e sindicato dos ônibus e motos. A lei a ser criada terá impacto no segmento de transporte e não podemos dar um tratamento diferenciado á determinada classe”, alega Kaus.
Para a proposta se tornar lei, é preciso a aprovação dos vereadores e a sanção do prefeito Jorge Pozzobom (PSDB).
O projeto em detalhes
A proposta do Executivo tem um total de 28 artigos. Abaixo, confira um resumo com os principais pontos. Ou clique AQUI para ler o texto na íntegra.
Autorização
O serviço de transporte privado e remunerado de passageiros dependerá de autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana, sendo restrita às empresas que disponibilizam o serviço (Artigo 3º). As autorizadas são obrigadas a compartilhar com a pasta, em tempo real, dados necessários para controle e regulação (Artigo 4º).
Tributação
As empresas serão enquadradas como prestadores de serviço, devendo recolher ISSQN (Artigo 5º). Também será criada a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), no valor mensal de 20 UFMs por veículo cadastrado (Artigo 6º).
Obrigação das empresas
As operadoras dos aplicativos ficaram responsáveis por organizar a atividade, fixar o valor do serviço do serviço prestado ao usuário e terão que possuir sede ou filial em Santa Maria (Artigo 7º).
Câmeras
Se desejarem, as empresas poderão instalar sistema de áudio e vídeo no interior dos veículos para gravação da viagem (Artigo 9º).
De acordo com o secretário adjunto de Mobilidade Urbana, Rodrigo Teixeira, o objetivo é possibilitar mais segurança tanto ao motorista quanto ao usuário.
Divisão de viagens
O projeto abre a possibilidade para um sistema de divisão de viagens entre usuários distintos, cujos destinos tenham trajetos compatíveis (Artigo 10º).
Ponto de táxi nem pensar
As corridas deverão ser requisitadas via aplicativos e os motoristas não deverão ter ponto fixo de estacionamento e jamais utilizar pontos de táxi (Artigo 11º).
Pagamento
Os usuários deverão realizar o pagamento via aplicativo ou diretamente ao motorista (Artigo 12º).
Motoristas
Entre as principais obrigações dos motoristas estão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida correspondente à categoria do veículo, apresentar certidões negativas criminais e assumir compromisso de prestação do serviço única e exclusivamente via aplicativo (Artigo 15º).
Veículos
Os veículos deverão estar em nome do motorista cadastrado para realizar o serviço e na categoria particular. Deverão possuir, no máximo, oito anos de fabricação e ter, comprovadamente, seguro que cubra acidentes de passageiros e danos a terceiros. Também terão que estar emplacados em Santa Maria e ser aprovados em vistoria a ser realizada por engenheiro mecânico registrado no CREA (Artigo 15º).
Identidade visual
Cada veículo autorizado deverá obedecer à padronização visual estabelecida em decreto (Artigo 15º). A expectativa é de que sejam estabelecidos elementos discretos para reconhecimento do serviço (Artigo 20º).
“O decreto deve vir logo após a aprovação pela Câmara de Vereadores e, posteriormente, sanção do prefeito. Temos de aguardar, pois a proposta pode sofrer alterações no momento da sua votação na Câmara e até pelo próprio Poder Executivo, que sempre tem de analisar as mudanças, quando acontecem, para averiguar a sua forma legal”, explica o secretário adjunto Rodrigo Teixeira.
Cancelamento
O usuário poderá cancelar a corrida, de forma gratuita, em até cinco minutos da solicitação do motorista (Artigo 16º).
Sem motos
As empresas não poderão cadastrar motos para exercer o serviço (Artigo 24º).
Autorização
O prazo para a exploração do serviço será válido por até dois anos. Após o primeiro ano, será feita uma reavaliação do serviço (Artigo 27º).
Adaptação
O projeto será regulamentado 90 dias após a data de sua publicação (Artigo 28º).
Problema de Santa Maria é a exportação de cérebros e a permanência dos corpos na urb.
Taxistas quando trocam de veículo são isentos de tributação. Não acontece o mesmo com os motoristas de aplicativo. Taxistas pagam o ISSQN fixo (e parcelado durante o ano).
Taxistas também não pagarão a tal Taxa de Gerenciamento Operacional, embora aconteça em outros municípios.
Existem poucos carros do Uber na aldeia, maioria são de outros aplicativos. Do jeito que está (não se sabe se é constitucional ou não) praticamente cria-se uma reserva de mercado para o Garupa.
Compartilhamento de dados (que não se exige dos motoristas de táxi) é de constitucionalidade duvidosa. Também não é exigido dos taxis, logo razoabilidade foi para o espaço. Prefeitura não deve ter pessoal/estrutura para receber/controlar os dados (a taxa deve servir para isto). Alás, não lembro da base de cálculo e alíquota do ISS na lei proposta.
Resumo da ópera: tentam encarecer e criar empecilhos aos motoristas de aplicativos. Até que ponto é burrice ou má fé não é possível determinar.