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1ª INSTÂNCIA. Mulher cai em buraco no campus e a Justiça Federal manda UFSM indenizá-la em R$ 53 mil

Da Assessoria de Comunicação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, com foto de Reprodução

A 3ª Vara Federal de Santa Maria condenou a Universidade Federal do município (UFSM) a pagar mais de R$ 53 mil a uma mulher. Ela se machucou ao cair em um buraco nas dependências da instituição. A sentença, publicada na terça-feira (23/6), é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva.

A mulher ingressou com ação narrando que, junho de 2017, foi com a família a um evento sediado no campus central da instituição de ensino. No final da tarde, caminhando para sair do local, caiu em um buraco presente no gramado, localizado próximo à calçada e também adjacente a um bueiro coberto.

A autora informou que se machucou severamente e que, após ser atendida pelos socorristas, foi encaminhada ao hospital. Precisou passar por procedimento cirúrgico, sessões de fisioterapia e tomar medicamentos.

A UFSM contestou sustentando a responsabilidade civil de terceiro sobre o fato e a conduta concorrente da vítima para o episódio. Defendeu que, no momento do fato, o espaço estava cedido a terceiros, competindo a estes e aos participantes os cuidados na utilização do lugar.

Ao analisar as provas anexas aos autos, o juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva pontuou que o fato narrado pela autora não guarda relação direta com o evento realizado no campus da UFSM. “As circunstâncias em que ocorrido o acidente não decorrem das atividades desenvolvidas no evento, a lesão não resultou de utilização de equipamentos, conveniências, alimentos e/ou serviços prestados pela empresa contratante”, afirmou.

Segundo o magistrado, a mulher se lesionou ao pisar em um buraco localizado nas dependências da universidade. “A profundidade do desnivelamento no terreno denota que o problema era preexistente à data do fato, reforçando a responsabilidade da Autarquia na adoção dos reparos, observando, assim, o dever de zelo e de conservação do bem público. Caso impossibilitado o imediato conserto, deveria a parte demandada ter sinalizado para que os usuários do campus evitassem o trecho”, concluiu.

Silva julgou parcialmente procedente a ação condenando a UFSM a pagar indenização por danos materiais, estéticos e morais fixados em R$ 8.272,05, R$ 25.000,00 e R$ 20.000,00, respectivamente. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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