ARTIGO. Paulo Pimenta, ação da ‘Lava Jato’ contra advogados e ataque ao Estado Democrático de Direito
Preparando 2022: o Estado policial mostra os dentes
Por PAULO PIMENTA (*)
O Estado policial mostra os dentes. Depois de sucessivas derrotas nos Tribunais Superiores, a Lava-Jato exibiu na última semana uma demonstração de força. Utilizando-se da caneta do juiz Marcelo Bretas, aquele mesmo que teve sua foto publicada há algum tempo empunhando um fuzil AR-15 apontado para o expectador, atacou duas referências importantes da advocacia no Brasil: o presidente do Conselho Federal da OAB, dr. Felipe Santa Cruz, que tem-se destacado na defesa do Estado Democrático de Direito e contra os desmandos do governo Bolsonaro, e o dr. Cristiano Zanin Martins, que lidera a defesa do ex-presidente Lula.
Contando com a difusão de uma cultura do arbítrio, que se dissemina na sociedade, assim reagem os líderes da Operação Lava-Jato diante da ruína da mistificação construída ao longo de seis anos de atividade para iludir setores da sociedade brasileira com o discurso anticorrupção: com um ato de força. Que, a esta altura, talvez venha a revelar mais fragilidade do que força.
Bretas, juiz atrás de holofotes – É possível identificar, sem maiores esforços, três objetivos na operação E$quema S, desencadeada na última semana a partir de uma autorização do juiz Bretas, conhecido aliado de Bolsonaro, aspirante a sucessor dos holofotes de Moro. Um objetivo geral: intimidar o exercício da advocacia. Dois: atacar a defesa de Lula, que tem tido significativas vitórias nos tribunais superiores. Três: um objetivo bastante específico: retirar das mãos de Zanin o HD que comprova a espionagem ilegal movida pela Operação Lava-Jato, determinada por Moro contra o escritório dos advogados de defesa de Lula.
Milícia judicial – Promoveu um espetáculo típico da milícia judicial em que se converteu a Lava-Jato: apreender em escritórios de advocacia documentos e equipamentos de forma arbitrária, portanto criminosamente, para acobertar um crime anterior. Aquele ato de espionar conversas entre os advogados e seu constituinte, em conluio com o então juiz Sérgio Moro. Crime tipificado em lei.
Como caracterizar essa operação?
“Atentado à advocacia e retaliação”, declarou Cristiano Zanin Martins. “A iniciativa do Sr. Marcelo Bretas de autorizar a invasão de minha casa e meu escritório a pedido da Lava Jato somente pode ser entendida como mais uma tentativa de intimidação do Estado brasileiro pelo meu trabalho como advogado, que há tempos vem expondo as fissuras no Sistema de Justiça e no Estado Democrático de Direito. É público e notório que minha atuação na advocacia desmascarou as arbitrariedades praticadas pela Lava- Jato, as relações espúrias de seus membros com entidades públicas e privadas e sobretudo com entidades estrangeiras”.
Estado policial – A Operação Lava-Jato gestou o Estado policial e dele se alimenta. Uma iniciativa característica do Estado policial que vai substituindo o Estado Democrático de Direito no Brasil e buscando legitimar-se em nome da eficácia do suposto combate à corrupção. O alvo principal é político, evidentemente. Ao manter sob ataque os advogados do ex-presidente Lula, os procuradores da Lava -Jato e o juiz Bretas buscam manter interditada a principal liderança popular alternativa ao descalabro ao governo neofascista de Jair Bolsonaro.
Uma ação que objetiva manter sob pressão o escritório Teixeira & Martins que, liderado por Zanin, desmascarou o lawfare e suas táticas, como está exposto em processos relevantes que estão na iminência de serem julgados por Tribunais Superiores no país e pelo Comitê de Defesa dos Direitos Humanos da ONU.
Abuso de autoridade – Não é aceitável a indiferença diante desta Operação E$quema S, sobretudo num momento em que a Lava -Jato, em conflito com a própria Procuradoria-Geral da República, busca uma sobrevida para proteger-se e proteger seus chefes da reação ainda que pálida e tardia das instituições contra os atropelos cometidos.
A definição do dr. Zanin Martins foi irrespondível: “Abuso de autoridade. Além do caráter despropositado e ilegal de autorizar a invasão de um escritório de advocacia e da casa de um advogado com mais de 20 anos de profissão e que cumpre todos os seus deveres profissionais, essa decisão possui claros traços de abuso de autoridade, pois (a) seu prolator sr. Marcelo Bretas é juiz federal e sequer tem competência para tartar de pagamentos efetuados por uma entidade privada como é a Fecomércio/RJ e mesmo de entidades do Sistema S por ela administrados por força de Lei; a matéria é de competência da Justiça Estadual conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça; (b) foi efetivada com o mesmo espetáculo impróprio a qualquer decisão judicial dessa natureza, como venho denunciando ao longo da minha atuação profissional, sobretudo no âmbito da Operação Lava Jato; (c) foi proferida e cumprida após graves denúncias que fiz no exercício da minha atuação profissional, sobre a atuação de membros da Operação Lava Jato e na iminência do Supremo Tribunal Federal realizar alguns dos mais relevantes julgamentos, com impacto na vida jurídica e política do país. Ademais, foge de qualquer lógica jurídica a realização de uma busca e apreensão após o recebimento de uma denúncia – o que mostra a ausência de qualquer materialidade da acusação veiculada naquela peça.”
A pergunta que fica é: a Operação Lava- Jato continuará a se utilizar dos instrumentos de coerção da Justiça para obstruir a Justiça?
(*) Paulo Pimenta é Jornalista e Deputado Federal, presidente estadual do PT/RS e escreve no site às quartas-feiras.
Observação do editor: a foto (sem autoria determinada) que ilustra este artigo, foi tornada pública pelo juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal, em seu perfil no Twitter, no dia 1º de dezembro de 2017, uma foto em que aparece ele com um fuzil. Na mesma foto, aparecem outras pessoas, como policiais e o desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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