Saúde

COVID. Lei que obriga ao uso de máscaras entra em vigor nesta quinta-feira. Multa mínima será de R$ 106

Da Superintendência de Comunicação da Prefeitura Municipal, com imagem de Reprodução

A Prefeitura, por meio do Comitê Estratégico de Acompanhamento da COVID-19, publicará nesta quinta-feira (1º) a lei municipal que prevê a penalidade para o não uso de máscara facial de proteção em combate à propagação do coronavírus. O Executivo também editará o decreto que regulamenta a aplicação da lei citada, que também será publicado nesta quinta-feira (1º).

A lei prevê que a fiscalização abordará os cidadãos que estiverem em vias públicas sem máscara ou que utilizem o item de maneira incorreta, sem manter boca e nariz cobertos, enquanto permanecerem as medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19.  A norma é válida nos espaços e vias públicas, de uso coletivo, privado ou público.

A legislação deve ser adequada para táxi, serviço de transporte motorizado privado individual por aplicativo e transporte público coletivo. Também segue a prevalência do uso do item no interior de estabelecimentos que executem atividades, quando autorizado o seu funcionamento, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores.

Apenas no interior de veículos particulares é permitido não usar máscara de proteção facial sem penalidades ao cidadão.

O Município poderá fornecer máscara facial a quem se encontrar sem o equipamento de proteção. Porém, os indivíduos que se recusarem a utilizar ou a corrigir o uso do item poderão receber multa de R$ 106 a R$ 568, no registro da primeira até a terceira reincidência.

A partir da quarta reincidência, a multa terá valor dobrado em relação à última penalidade em verba aplicada. O não pagamento da multa resulta em dívida ativa.

Todos os valores arrecadados com as multas aplicadas por descumprimento desta lei durante sua vigência serão revertidos para ações de combate à pandemia. O foco de investimento será em assistência às comunidades carentes na compra e distribuição de máscaras, e aos profissionais da saúde na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

De acordo com a legislação, ficam desobrigados de cumprir com as normas pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista que não consigam usar máscara, mas que em situações de necessidade precisem sair de casa.

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