ESTADO. Duas regiões em bandeira vermelha enviam recursos ao mapa de distanciamento controlado
Sta Maria não aderiu à cogestão seguirá com protocolos de bandeira vermelha
Por Vanessa Kannenberg / Governo do RS
O governo do Estado recebeu, até as 6h de domingo (7) – prazo máximo para o envio de recursos –, dois pedidos de reconsideração ao mapa preliminar do Distanciamento Controlado. As solicitações nesta 40ª rodada foram encaminhadas por associações de regiões que estão classificadas em bandeira vermelha e pedem mudança para laranja.
Na semana em que completa nove meses, o modelo de Distanciamento Controlado, lançado no dia 10 de maio de 2020, indica que a maioria das regiões está com alto risco para esgotamento da capacidade hospitalar e velocidade de propagação do vírus no mapa preliminar da 40ª rodada.
Divulgada na sexta-feira (5), a classificação prévia traz 13 regiões em bandeira vermelha – duas a mais do que na rodada anterior. As outras oito regiões receberam bandeira laranja.
Veja a classificação prévia da 40ª rodada em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Os pedidos de reconsideração serão analisados pelo Gabinete de Crise, e a divulgação do mapa definitivo ocorrerá no portal de notícias do governo do Estado às 16h30 de segunda-feira (15). A vigência das novas bandeiras irá de 16 a 22 de fevereiro.
Caso a classificação prévia seja mantida, as 12 regiões em bandeira vermelha que aderiram ao sistema de cogestão regional podem adotar os protocolos próprios compatíveis até o nível de restrição da bandeira laranja. Santa Maria, que não aderiu à cogestão, deve seguir os protocolos de bandeira vermelha determinados pelo Estado.
As seis regiões classificadas em laranja e participantes do sistema de cogestão podem utilizar protocolos de bandeira amarela, se estiverem previstos e atualizados nos seus planos regionais. Guaíba e Uruguaiana, que não aderiram, devem seguir os protocolos estaduais de bandeira laranja.
Confira os protocolos próprios de cada região: https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional
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