Por Guilherme Bicca (com foto Freepik) / Da Assessoria de Imprensa do Sindilojas
O dia 2 de novembro, feriado de Dia de Finados, não consta na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 entre aqueles que têm o funcionamento liberado com mão de obra contratada.
Logo, para abrir as portas na terça-feira (2), o estabelecimento pode contar apenas com mão de obra proprietária (sócios-proprietários e familiares de primeiro grau).
Dia de Finados é um dos quatro feriados do ano em que não há acordo com o sindicato laboral previsto em CCT para funcionamento com mão de obra contratada, junto com Natal, 1º de janeiro e Dia do Trabalhador.
“Sabemos que a impossibilidade de abrir com funcionários atrapalha os lojistas que desejam abrir no feriado, sobretudo aqueles que têm suas lojas em shoppings centers. Porém, esse tipo de decisão não é unilateral. Depende da aceitação também do sindicato laboral. Mas é uma situação excepcional: são 360 dias no ano em que o comércio pode funcionar a pleno, em Santa Maria, ficando apenas cinco feriados com essa ressalva”, explica o presidente do Sindilojas Região Centro, Ademir José da Costa.
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