CERCO AO ECAD. Arrecadador de direitos autorais tem condenação pedida pelo Ministério da Justiça
Pessoalmente, acho que a melhor saída ainda seria mudar a lei. A mesma que concede ao Ecad o monopólio na arrecadação de direitos autorais no Brasil. Resolveria tudo – inclusive fazendo com que não fosse necessária qualquer CPI, como a que foi instalada há poucos dias, no Congresso.
De todo modo, por conta do monopólio, o Escritório ainda extrapola. Ao ponto de o Ministério da Justiça sugerir sua condenação judicial, como mostra reportagem da revista eletrônica especializada, Consultor Jurídico, com informações da assessoria de imprensa do MJ. A seguir:
“MJ pede condenação Ecad por arrecadação unificada
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomendou a condenação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e das seis associações representativas dos titulares de direitos autorais que o compõem por práticas prejudiciais à concorrência. A SDE entendeu que as associações fixam,deliberadamente, valores unificados a serem cobrados por direitos autorais relativos à execução pública das obras musicais, líteromusicais e fonogramas. Também, segundo o MJ, bem como pela imposição de critérios abusivos e indiscriminados para o ingresso de novas associações no sistema de gestão coletiva instituído pela Lei 9.610/98.
De acordo com o parecer da Secretaria, publicado na edição do Diário Oficial da União da quinta-feira (30/6), a Lei de Direitos Autorais conferiu ao Ecad o monopólio legal para ser o único arrecadador e distribuidor de direitos autorais no país. Não dá, porém, o poder de fixar o valor a ser cobrado em conjunto com as Associações, por se tratar de variável comercialmente sensível e um fator de diferenciação entre entidades representativas…”
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