LEI E SAUDE. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a proibição ao fumo. Aqui também
“…Na ideia de orientar, das interpretações possíveis, salvo locais de culto religioso; tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; as vias públicas e aos espaços ao ar livre; as residências; e os estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada; restou a proibição aos espaços de uso coletivo, públicos e privados.
O cenário em prol da saúde e contra o consumo de cigarros tem respaldo na Convenção de Saúde da ONU, em que determinou o combate ao fumo como uma das metas para o milênio. A legislação, no Brasil, que fora encaminhada inicialmente em São Paulo, replicou-se em municípios e demais estados, e agora tem aplicação em âmbito nacional. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que proíbe o fumo em locais fechados, encerrando aqui a discussão inclusive da existência de fumódromos, pois agora é simplesmente proibido fumar em locais fechados…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “É proibido fumar”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.
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