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É proibido fumar – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Roberto Carlos já fez menção em letra de mesmo título que este artigo: é proibido fumar! Aviso com tais dizeres tem sido corriqueiro, além de obrigatório, desde que se levou à pauta leis e normas que passaram a proibir o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

O Município de Santa Maria legislou sobre o assunto em janeiro deste ano, tendo no dia 18 de abril o início da vigência da referida lei. Em que pese, passou-se a estabelecer normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor.

Neste sentido, o art. 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, determina competência para legislar sobre produção e consumo; responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; bem como sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

Eis, então, o respaldo jurídico que compreende o consumo, a responsabilidade por dano ao consumidor, e a proteção e defesa da saúde em matéria que contempla o uso e consumo de produto fumígeno.

Na ideia de orientar, das interpretações possíveis, salvo locais de culto religioso; tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; as vias públicas e aos espaços ao ar livre; as residências; e os estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada; restou a proibição aos espaços de uso coletivo, públicos e privados.

O cenário em prol da saúde e contra o consumo de cigarros tem respaldo na Convenção de Saúde da ONU, em que determinou o combate ao fumo como uma das metas para o milênio. A legislação, no Brasil, que fora encaminhada inicialmente em São Paulo, replicou-se em municípios e demais estados, e agora tem aplicação em âmbito nacional. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que proíbe o fumo em locais fechados, encerrando aqui a discussão inclusive da existência de fumódromos, pois agora é simplesmente proibido fumar em locais fechados.

A legislação sancionada pela presidente demonstra investimento pesado no que tange sobre o assunto. O texto aprovado aumenta impostos para produção de cigarros em 300%, o que deve representar aumento de 20% do produto; determina que deverão aparecer em 30% da área frontal do maço de cigarros texto que relate os malefício do fumo, permanecendo também as imagens e alertas do verso do maço; regulamenta, ainda, a publicidade, que passa a ser vedada, com exceção apenas da exposição dos produtos nos locais de vendas, acompanhada das cláusulas de advertência.

E em letra do Rei, agora mais do que nunca, é proibido fumar, diz o aviso que li.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]

@vitorhugoaf

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