E POR QUE NÃO?! Aposentado centenário pede, e leva, pensão da companheira morta
Que tal essa? Vale a pena conferir os detalhes, pelo inusitado (e, cá entre nós, bastante improvável), a sentença que acaba de ser concedida a um aposentado com 103 anos, e que chegam através de material publicado originalmente no Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. A seguir:
“Aposentado com 103 de idade receberá pensão pela morte da companheira
Um aposentado de 103 anos obteve na Justiça o direito de receber pensão pela morte de sua companheira. A decisão é da 6ª Turma do TRF da 4ª Região.
Em dezembro de 2008, o aposentado Manoel Norberto de Lima ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pedindo a concessão de pensão pela morte de sua companheira, aposentada e falecida em maio do mesmo ano.
Na primeira instância, Lima teve seu pedido julgado procedente. No entanto, o INSS recorreu ao TRF-4, alegando ser ilegal a concessão da aposentadoria da falecida, pois esta não seria o arrimo da família, ou seja, a principal renda familiar…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
SIGA O SITÍO NO TWITTER
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.