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COLUNA OBSERVATÓRIO. “Os insondáveis (?) critérios da Lei de Incentivo à Cultura”

DÚVIDAS – Alguém aí tem idéia dos critérios que determinam que os projetos culturais A, B e C tenham 100% de incentivo fiscal e os D, E, F e Z levem percentuais menores, alguns com menos de 50%? A curiosidade é boba, mas enfim…

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Um Comentário

  1. Concordo plenamente com o Márcio Dutra e o Jean Carlo neste assunto. Eu também sou um entusiasta da Cultura,…e gostaria que Santa Maria (conhecida como “Cidade Cultura”) valorizasse mais este quesito!

  2. Existe uma Norma que regulamenta os procedimentos, mas os percentuais para cada projeto dependem da Comissão Normativa que analisa os projetos. Nos primeiros anos do governo Valdeci os segmentos culturais elegeram seus representantes, mas depois as substituições foram acontecendo conforme conseguiam pessoas para participar. Na relação que li dos membros da comissão ficou claro que são todos com ligação direta com o governo, e isso é muito perigoso. Mas acho que deveria voltar a eleição por segmento, assim não ficaria dúvida, pois os demais participantes do segmento A cobrariam de seus representante uma postura correta nas análises.

  3. Se num processo desta natureza existe alguma dúvida ou algo pouco transparente o processo já possui um vício de origem. Não estou afirmando nada até porque não transito nesta área e nem conheço a legislação específica mas se existe alguma dúvida quanto aos critérios para contemplar projetos culturais a administração pública tem por obrigação o exclarecimento. Qualquer curiosidade quanto a recursos públicos não é bobagem, é exercício de cidadania!

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