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EM CONJUNTO. Igreja Católica condenada, junto com padre pedófilo, a indenizar a vítima. Sim, foi no Brasil

A condenação criminal atingiu ao padre do norte paranaense. Mas a cível, que incluiu indenização à vítima, não foi apenas para ele, senão que, também, para a própria Igreja Católica, através da Mitra Diocesana de Uruguaiana, a qual o pároco estava subordinado quando dos fatos.

Quem conta isso, com detalhes, é o sítio Espaço Vital, especializado em questões jurídicas. Acompanhe:

Igreja Católica é condenada a indenizar vítima de padre pedófilo

A 3ª Turma do STJ decidiu que a Igreja Católica deve ser responsabilizada civilmente, de maneira solidária e objetiva, pelos danos advindos de delito cometido por algum de seus padres.

No recurso especial que envolveu a Mitra Diocesana de Umuarama (PR) e o padre José Cipriano da Silva que cometeu crimes sexuais contra um menor, na cidade de São Tomé, a 20 km. de Cianorte (PR), o colegiado também discutiu o prazo prescricional para ajuizamento de ação reparatória de danos morais pela vítima, quando a ação penal é proposta pelo Ministério Público dentro do prazo de três anos.

A vítima ajuizou ação de compensação por danos morais contra a Mitra Diocesana de Umuarama e o padre Cipriano, que havia confessado o crime no processo penal.

A sentença reconheceu o ato ilícito do padre, que ofendeu a integridade moral do menor, e condenou tanto ele quanto a mitra a pagar indenização no valor de R$ 100 mil, metade para cada um, de forma solidária.

O Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento às apelações, reconhecendo a responsabilidade solidária da igreja, já que o padre era subordinado a ela.

Em recurso ao STJ, a mitra alegou ofensa a dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil e do Decreto nº 7.107/10, que promulgou acordo entre o governo brasileiro e a Santa Sé para adoção do Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil…”

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