VOTO EM TRÂNSITO. Santa Maria entra na lista das comunas habilitadas, por alcançar os 200 mil eleitores
![Urna eletrônica disponível para voto em trânsito, pela primeira vez em Santa Maria. Só para presidente](https://img.claudemirpereira.com.br/2014/07/urna-eletrônica2.jpg)
Abre o prazo, nesta terça-feira, para o eleitor que, fora de seu domicílio eleitoral, deseja votar em trânsito nos dias 5 e (se for o caso de segundo turno) 26 de outubro, se habilite junto à Justiça Eleitoral. Nessa modalidade, só é possível votar para Presidente da República. E em municípios com mais de 200 mil eleitores.
E é aí que entra Santa Maria. Pela primeira vez, a comuna alcançou esse número de aptos a votar e, portanto, os interessados têm que fazer seu pedido. A propósito, vale conferir material publicado no sítio do jornal A Razão (com informações do Correio do Povo). A foto é de reprodução. A seguir:
“Santa Maria se torna o quinto município gaúcho a ter voto em trânsito…
…Com 200.247 eleitores, o município de Santa Maria, na região Central do Estado, se tornou o quinto do Rio Grande do Sul a abrir a possibilidade de voto em trânsito para presidente da República em 2014. Foi o que confirmou nesta segunda-feira o Tribunal Regional Eleitoral do Estado. Quem estiver em Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas e Canoas também pode votar fora do domicílio eleitoral de origem, desde que faça um cadastramento prévio. Até 2010, só havia voto em trânsito nas capitais.
O prazo para fazer o pedido nos cartórios vai de terça-feira até 21 de agosto. Pela regra vigente, o voto em trânsito permite que o eleitor vote em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas apenas para presidente. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 86 cidades brasileiras terão voto em trânsito.
Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deve procurar o cartório da cidade de origem indicando onde vai estar no dia da votação. Para fazer o pedido, ele precisa levar um documento oficial com foto e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas pode pedir o cancelamento do voto em trânsito até o fim do prazo de cadastramento, que vai até 21 de agosto…”
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