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VOTO EM TRÂNSITO. Santa Maria entra na lista das comunas habilitadas, por alcançar os 200 mil eleitores

Urna eletrônica disponível para voto em trânsito, pela primeira vez em Santa Maria. Só para presidente
Urna eletrônica disponível para voto em trânsito, pela primeira aqui. Mas só para presidente

Abre o prazo, nesta terça-feira, para o eleitor que, fora de seu domicílio eleitoral, deseja votar em trânsito nos dias 5 e (se for o caso de segundo turno) 26 de outubro, se habilite junto à Justiça Eleitoral. Nessa modalidade, só é possível votar para Presidente da República. E em municípios com mais de 200 mil eleitores.

E é aí que entra Santa Maria. Pela primeira vez, a comuna alcançou esse número de aptos a votar e, portanto, os interessados têm que fazer seu pedido. A propósito, vale conferir material publicado no sítio do jornal A Razão (com informações do Correio do Povo). A foto é de reprodução. A seguir:

 “Santa Maria se torna o quinto município gaúcho a ter voto em trânsito

…Com 200.247 eleitores, o município de Santa Maria, na região Central do Estado, se tornou o quinto do Rio Grande do Sul a abrir a possibilidade de voto em trânsito para presidente da República em 2014. Foi o que confirmou nesta segunda-feira o Tribunal Regional Eleitoral do Estado. Quem estiver em Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas e Canoas também pode votar fora do domicílio eleitoral de origem, desde que faça um cadastramento prévio. Até 2010, só havia voto em trânsito nas capitais.

O prazo para fazer o pedido nos cartórios vai de terça-feira até 21 de agosto. Pela regra vigente, o voto em trânsito permite que o eleitor vote em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas apenas para presidente. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 86 cidades brasileiras terão voto em trânsito.

Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deve procurar o cartório da cidade de origem indicando onde vai estar no dia da votação. Para fazer o pedido, ele precisa levar um documento oficial com foto e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas pode pedir o cancelamento do voto em trânsito até o fim do prazo de cadastramento, que vai até 21 de agosto…”

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