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JUSTIÇA. Tribunal confirma sentença que condena Zezé Di Camargo em caso que vítima é de Santa Maria

Isso é o que o editor chamaria de dobradinha. Este sítio, em 19 de julho do ano passado NOTICIOU, em primeira mão, a condenação do músico Zezé Di Camargo. Agora, é o Portal Bei, ao qual o www.claudemirpereira.com.br é associado, traz a confirmação, também na dianteira, da confirmação do que se decidiu na primeira instância. Acompanhe (com a foto de arquivo) você mesmo, a seguir:

Zezé terá que indenizar músico santa-mariense. Decisão confirmada no Tribunal Regional do Trabalho
Zezé terá que indenizar músico santa-mariense. Decisão confirmada no Tribunal Regional do Trabalho

EXCLUSIVO! Condenação de Zezé Di Camargo é mantida no Tribunal Regional do Trabalho

Segundo informações apuradas com exclusividade pelo Portal Bei, a decisão de primeira instância, prolatada pela Juíza do Trabalho Substituta Elizabeth Bacin Hermes foi mantida, com uma alteração praticamente insignificante. Apesar do fato de que da decisão cabe recurso, é a segunda derrota consecutiva de Zezé no processo em que Elias Flores Resende, músico santa-mariense, requer indenização por ter sofrido acidente no ônibus dos músicos que acompanhavam a dupla Zezé e Luciano, em Uberlândia (MG).

Isso foi em 2007, três anos após o início da relação de trabalho entre as partes. No acidente, Elias teve traumatismo craniano e quase morreu. Mesmo assim foi demitido, gerando a situação que acabou na Justiça do Trabalho.

A indenização total, com as eventuais correções monetárias, é de R$ 730 mil, sendo dividida em duas partes distintas: R$ 580 mil  por conta da incapacidade de trabalho a que foi submetido o reclamante e R$ 150 mil  por dano moral…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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