JUDICIÁRIO. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a pena para escola, pela agressão de criança a outra criança
“…O caso que trago ao texto cuida de um fato real da cidade de Anápolis-GO, em que uma creche foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a um bebê que sofreu agressões de outra criança enquanto estava sob os cuidados do berçário. Na decisão, a ré também terá de ressarcir, em 382 reais, a mensalidade paga pelos pais, já que, logo após o incidente, o menor deixou de frequentar o local. A indenização ficará depositada em uma conta judicial e poderá ser retirada após a vítima completar 18 anos.
A decisão é curiosa, pois em princípio os pais da criança suspeitaram que a agressão tivesse origem em algum funcionário do estabelecimento. Por outro lado, a escola alegou que…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Dever de cuidado e a possibilidade de indenização”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana.
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