CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a insegurança jurídica de quem faz compras do exterior
“…O risco de comprar um produto no exterior é grande porque, em geral, ele não tem garantia no Brasil, mas decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ano de 2005, condenou a Panasonic do Brasil a indenizar um consumidor devido à recusa em consertar, na garantia, uma filmadora comprada no exterior. No entendimento dos ministros da Quarta Turma do STJ, em uma economia globalizada, se as empresas podem estar em todos os lugares, devem prestar serviços em qualquer país. O consumidor comprou nos Estados Unidos uma filmadora Panasonic, ao chegar ao Brasil o aparelho apresentou defeito. O consumidor recorreu à Panasonic do Brasil para fazer o conserto, mas a empresa negou o pedido. O consumidor entrou com uma ação contra o fabricante, pedindo que os gastos com o conserto fossem cobertos. Em primeira e segunda instâncias não se obteve sucesso; mas o STJ…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Barreira territorial na responsabilidade dos fornecedores: pode?”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana.
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