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NÃO É INCRÍVEL?? Lei brasileira não prevê crime de corrupção entre as empresas privadas. Vai daí que…

O notório José Maria Marin pode ir para a cadeia por corrupção. Mas não no Brasil
O notório José Maria Marin pode ir para a cadeia por corrupção. Mas não no Brasil

Não existe crime sem lei anterior que o defina. Estudantes de Direito, logo no primeiro semestre (bem, quando estudei isso era assim), já ficam sabendo dessa regra pétrea. Então, é o seguinte, no caso concreto: no Brasil não existe lei que defina como crime a corrupção entre organizações privadas, exclusivamente.

E mais: para a lei brasileira, a Fifa e a Confederação Brasileira de Futebol não são instituições de direito público. Logo… Não entendeu? Então confira o elucidativo material produzido e publicado no portal especializado Consultor Jurídico. A reportagem é de Tadeu Rover, com foto de Reprodução. A seguir:

CORRUPÇÃO PRIVADA – Caso Fifa, mesmo que comprovado, não pode ser considerado crime no Brasil

No dia 27 de maio, sete dirigentes da Fifa foram presos na Suíça a pedido  das autoridades dos Estados Unidos. Todos eles acusados de corrupção. Segundo a investigação conjunta do departamento de Justiça dos Estados Unidos, do FBI e do Internal Revenue Service (IRS) pelo menos duas gerações de dirigentes de futebol usaram suas posições para solicitar subornos de empresas esportivas por trocas de direitos comerciais sobre torneios. Pelo menos US$150 milhões foram usados nas transações investigadas.

Entre os presos estão o ex-presidente da CBF José Maria Marin e outros dois brasileiros: José Hawilla, dono da empresa de marketing esportivo Traffic, e José Margulies, dirigente da empresa Valente Corp. and Somerton. Diante das denúncias em série e devido ao envolvimento de brasileiros, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que a Polícia Federal brasileira, junto com o Ministério Público Federal, vão abrir uma investigação.

No entanto, aqui no Brasil não será possível a condenação dos envolvidos pelo crime de corrupção. Isso porque, segundo advogados, não há na legislação brasileira a tipificação do crime de corrupção entre entes privados, como é o caso da Confederação Brasileira de Futebol e a Fifa.

“O crime de corrupção, segundo está previsto em nossa legislação, está relacionado ao exercício de funções públicas. Portanto, os agentes da CBF não podem ser enquadrados”, explica Conrado Almeida Corrêa Gontijo, do Corrêa Gontijo Advogados. O criminalista já havia levantado essa questão em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, no qual explica detalhadamente a fragilidade do ordenamento jurídico brasileiro.

Ele explica que, de acordo com as atuais leis, não há o crime de corrupção entre entes privados. Sendo assim, ele explica que na hipótese de uma rede de tv pagar propina para uma entidade para ter direito de transmissão de determinado evento não é crime…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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4 Comentários

  1. A corrupção entre empresas privadas não seria crime no Brasil, mas seria com certeza um ilícito civil, que daria margem a um processo civil.
    A questão é que, para esconder o $$ ganho com a corrupção privada, foram cometidos uma série de ilícitos , como por exemplo lavagem de dinheiro, sonegação de impostos, falsficação de documentos – que configuram crime tanto nos EUA quanto no Brasil.

  2. Quando um piá destes que trabalha no setor de informática comenta que "instalou um computador na empresa X e pelo preço cobrado ele compraria três na loja" é de desconfiar. No mínimo um superfaturamento existe.
    Setores de compras de insumos, aluguel de equipamentos, contratação de serviços terceirizados, etc. correm risco. Setor que especifica quais os insumos/equipamentos/serviços também corre (mais ou menos quem faz o edital numa licitação). Nem sempre é dinheiro, pode ser uma festa, uma viagem, um presente de valor mais elevado (cesta de natal, por exemplo; chaveiros, canetas e agendas é marketing).
    Estudantes de direito também são alertados para o uso da analogia em direito penal e aí surgem casos importantes que não se enquadram nos tipos existentes. Nexo de causalidade é difícil de provar. O próprio empresário (ou prepostos) geralmente só desconfia quando o patrimônio fica muito incompatível com a renda e a "rádio peão" começa a chiar.

  3. Em termos…

    Se não cabe a tipificação como "corrupção", pode caber como estelionato, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, etc, etc, etc…

    Quero dizer… Não conheço o caso em específico, não sei dos meandros, não li os documentos, mas existem vários tipos em que possivelmente poderiam ser enquadrados, caso verificada irregularidade

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