CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e um ótimo exemplo vindo da França. E aqui, por que não?
“…A obsolescência programada – técnica que limita a vida útil de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos – tem elevado a vulnerabilidade dos consumidores. Por certo, quase tudo, tem um prazo de validade. Evidente que há um desgaste natural, porém quando se identifica uma validade planejada, estamos diante de uma prática abusiva, má-fé declarada e manifestada.
Repito, por mais que tenhamos aparelhos com tecnologias, até pouco tempo, inimagináveis, isso não replica necessariamente em qualidade e durabilidade. A facilidade da aquisição criou o pensamento que é mais fácil comprar um novo produto do que consertá-lo; neste sentido, compra-se mais, dura-se menos, compra-se novamente…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “I A obsolescência programada (II) – um bom exemplo vindo da França”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana.
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