PRESOS. Supremo julga possibilidade de mudança para regime mais leve, se não houver vaga em cadeia
O caso, cujo julgamento pode ser estendido para todo o País, tem origem no Rio Grande do Sul. O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal, de decisão do Tribunal de Justiça, que tornou domiciliar a pena de um condenado à prisão em regime semi-aberto, por não haver vaga em presidio.
O julgamento no STF foi paralisado por um pedido de vista, mas já há dois votos contra nenhum a favor da possibilidade de progressão de regime, no caso de inexistirem vagas para o cumprimento de pena privative de liberdade. Mais detalhes do caso e da possibilidade você tem no material originalmente publicado no portal especializado Consultor Jurídico. A reportagem é de Marcelo Galli, com foto de Reprodução. A seguir:
“Ministros defendem cumprimento de pena em regime mais leve se não houver vagas
O julgamento no Supremo Tribunal Federal que decidirá se é possível ou não o cumprimento de pena em regime menos gravoso por causa da falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado foi interrompido nesta quinta-feira (3/12) com pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
O caso começou a ser julgado nesta quarta-feira (2/12). Para o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso extraordinário com repercussão geral, a falta de vagas em presídios para cumprimento de pena no semiaberto não autoriza a inserção do preso no regime fechado. Ele votou pelo provimento parcial do recurso e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.
Conforme a tese sugerida pelo relator, havendo déficit de vagas, os juízes poderão determinar a progressão antecipada de regime e determinar o cumprimento de pena em liberdade, desde que o preso seja monitorado por meio de tornozeleiras eletrônicas. Até que o julgamento seja concluído, 498 casos estão sobrestados.
A tese do ministro apresenta como opções também a prisão domiciliar e medidas restritivas de direito. Com isso, o ministro diz que o STF poderá afastar “a possibilidade de excesso de execução” e impedir a violação ao direito à individualização da pena. Ele afirma que cabe ao Estado criar vagas para receber adequadamente os presos. “A condenação não tira a dignidade e direitos da pessoa. A Constituição fala em dignidade física e moral do preso…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.