JudiciárioSanta MariaTragédia

KISS. Oficializada a sentença – de 173 páginas – que condenou dois bombeiros. Abre prazo para os recursos

Julgamento, com duas condenações e seis absolvições, ocorreu nos dias 2 e 3 de junho
Julgamento, com duas condenações e seis absolvições, ocorreu nos dias 2 e 3 de junho

A partir desta terça-feira, o Ministério Público tem prazo de cinco dias para recorrer da sentença que absolveu um dos três oficiais para os quais foi pedida a condenação. Idêntico período tem a defesa dos dois oficiais PMs que foram condenados pela Justiça Militar do Estado, em julgamento ocorrido no início do mês.

Hoje foi o dia em que todos foram formalmente comunicados, através da publicação do documento do Conselho de Sentença, conforme material disponível na versão online do Diário de Santa Maria. A reportagem é assinada por Lizie Antonello. A foto é de Gabriel Haesbaert, do arquivo do jornal A Razão. Acompanhe um trecho, a seguir:

Publicada a sentença do julgamento do caso Kiss na Justiça Militar

Os dois bombeiros condenados no caso Kiss na Justiça Militar compareceram à 3ª Auditoria Militar em Santa Maria, nesta segunda-feira, para assinar o termo de publicação da sentença, ocorrido em 2 e 3 de junho deste ano. Na prática, o ato é a oficialização documental do resultado do julgamento.

Os réus, o capitão Alex da Rocha Camillo e o tenente-coronel da reserva Moisés da Silva Fuchs, chegaram à auditoria um pouco antes das 17h. Eles estavam acompanhados do advogado Werley Rodrigues Alves Filho. Após a assinatura do termo, foi entregue, a cada um deles, uma cópia da sentença com 173 páginas.

O defensor disse que vai recorrer da decisão do Conselho Especial de Justiça que condenou Fuchs por prevaricação e falsidade ideológica e Camillo por falsidade ideológica…

– Vamos recorrer da decisão condenatória e buscar a absolvição em segunda instância.

O advogado Luiz Carlos Ferreira, que representa o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, absolvido no processo, também retirou uma cópia da sentença. O objetivo, segundo ele, é “zelar pelos termos”. Além disso, conforme o defensor, o material será usado para contra argumentar o recurso que o Ministério Público deverá interpor em relação ao réu. Ao final do julgamento, a Promotoria adiantou que recorreria da absolvição de Adriano. Ele é acusado de inserir declaração falsa em documento público, ao assinar o primeiro alvará de prevenção de incêndio da Kiss…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo