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Mídia. Globo citou juiz “bonzinho”, esqueceu nome do “ruinzinho” e é condenada por dano moral

É verdade que ainda poderá haver uma reversão, no Superior Tribunal de Justiça. Ou mesmo, num embargo interposto junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Como também é verdade que, na primeira instância, a emissora foi vitoriosa.

 

No entanto, já no TJ de São Paulo, a TV Globo teve uma derrota importante, por ter, digamos, esquecido de dar o nome de um juiz que condenou a ladra de um frasco de shampô, e foi bastante dura com outro, que libertara (seguindo a lei) um acusado de tráfico de drogas.

 

A reportagem é de Gláucia Milicio, publicada na revista especializada Consultor Jurídico. E ajuda a fazer com que reflitamos acerca dos limites da liberdade de informação. E o uso que fazemos dessa liberdade. Confira e tire tua própria conclusão. A seguir:

 

“Reportagem tendenciosa – TV Globo terá de indenizar juiz ofendido em reportagem

 

Mesmo que a legislação não imponha limites à atividade da imprensa, esta não pode extravasar os limites da legalidade e da decência. Com este entendimento, manifestado pelo desembargador Caetano Lagrasta, a 8ª Câmara de Direito Privdo do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a TV Globo a a pagar indenização no valor de 500 salários mínimos ao juiz Airton Pinheiro de Castro.

 

O juiz se sentiu ofendido por reportagem exibida no Jornal Nacional em que a repórter Sônia Bridi relatava as dificuldades de acesso à Justiça pra as camadas menos favorecidas da população. Como exemplo, a reportagem citou dois casos distintos: o de uma mulher que foi presa por furtar um frasco de shampoo e de um acusado de tráfico de drogas.

 

A reportagem mostrou que , defendido por um advogado bem pago, o acusado de tráfico teve a liberdade provisória concedida pelo juiz Airton de Castro. Já a mulher acusada furtar o shampoo, deendida por advogado da Assistência Judiciária, foi mantida preso por outro juiz cujo nome não foi citado. Como moral da história, a então deputada Zulaiê Cobra (PPS) sugeria a criação de uma comissão para fiscalizar e punir juízes. “É preciso alguém que puna os juízes”, comentava.

 

Inconformado com o enfoque da reportagem, o juiz recorreu à Justiça, com pedido de indenização. Na primeira instância, o pedido foi negado. A juíza Ana Liarte, da 27ª Vara Cível de São Paulo entendeu que “o ocupante de cargo público, e integrante do Poder Judiciário, está sujeito a críticas”. Por isso, não aceitou as alegações do juiz.

 

Destacou que o juiz, mesmo que correto, nem sempre contenta a todos. “E é lógico que o autor tem conhecimento deste ônus que acompanha sua vida profissional, porém, no caso específico, sentiu-se o autor moralmente atacado. Sem razão, contudo”, afirmou a juíza.

 

Diante da negativa, o juiz recorreu ao TJ paulista. Sustentou que a matéria fora veiculada de maneira distorcida. Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Joaquim Garcia, entendeu que a Globo extrapolou os limites de seu direito de informação ao comparar a decisão do autor que concedeu fundamentada liberdade provisória a um acusado de tráfico de drogas, com aquele que manteve a prisão de uma ré que teria…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui  a íntegra do texto “Reportagem tendenciosa – TV Globo terá de indenizar juiz ofendido em reportagem”, de Gláucia Milicio, na revista Consultor Jurídico.

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