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FLASH. Justiça suspende a eleição do Sindicato dos Municipários. Entenda e confira a íntegra da decisão

Irregularidades foram apontadas por dois servidores e acolhidas em Liminar

Por Claudemir Pereira / Editor do Site

Originalmente, o site noticiou a existência do edital e também a única chapa inscrita

Marcada para 8 de maio, a próxima quinta-feira, com apenas uma chapa inscrita, foi suspensa a eleição para a nova direção do Sindicato dos Municipários de Santa Maria.

Em ação impetrada por dois servidores municipais, a medida foi decidida pela juíza Traudeli Iung, da 2ª vara cível de Santa Maria, e obriga a entidade a recomeçar todo o processo, inclusive com a publicação do edital não apenas em jornal da capital, como aconteceu.

A seguir, confira a decisão da magistrada e entenda o que deverá acontecer a partir de agora, embora ainda caiba recurso:

“…Narraram os coautores, em síntese, que, em 08 de abril de 2025, o réu publicou no Jornal Correio do Povo o resumo do Edital de convocação para assembleia de eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Representantes, Conselho Fiscal e Representantes junto à Federação Sindical, conferindo o prazo de quatro dias corridos a partir da publicação para o registro das chapas concorrentes. Sustentaram, contudo, que o Edital não foi minimamente divulgado perante a categoria, visto que não foi publicado nos canais internos da entidade, em jornal de grande circulação local, nas redes sociais e/ou na internet. Asseveraram que, além da ausência de efetiva publicidade acerca da abertura do processo eleitoral, também houve a violação do Estatuto e do Regimento Eleitoral. Aduziram que, em 12 de abril de 2025, foi publicado o Edital de registro de chapas, datado do dia 11 de abril de 2025, informando a inscrição da chapa única “Reconstruir”, com membros da atual Diretoria Executiva, encerrando as inscrições antes do escoamento do prazo. Destacaram que a única chapa inscrita não atende aos requisitos estatutários, que estabelecem a composição por dois servidores do quadro permanente de cada uma das Secretarias Municipais, da Câmara de Vereadores e dos aposentados. Referiram que, na lista publicizada, constam apenas doze candidatos a membros do Conselho de Representantes para a representação de oito secretarias, de forma que apenas quatro secretarias tem completa representação (Educação, Desenvolvimento Rural, Desenvolvimento Social e Infraestrutura), quatro secretarias tem apenas um candidato representante (Mobilidade Urbana, Saúde, Meio Ambiente e Esporte e Lazer) e dezesseis secretarias ficaram sem representantes, assim como não há representantes da Câmara de Vereadores e aposentados, o que é vedado. Mencionaram que o processo eleitoral foi aberto e inteiramente conduzido pelo atual Presidente do Sindicato, Renato Silva Costa, que também integra a única chapa inscrita, violando o princípio da impessoalidade e da isonomia. Sinalaram que, também, que há vício na composição da Comissão Eleitoral, visto que as pessoas nomeadas devem ser alheias à categoria, sem qualquer participação dos filiados, sequer tendo sido divulgada a nominata. Informaram que não foram fornecidos documentos essenciais ao acompanhamento do pleito, concernente à íntegra do Edital de abertura do processo eleitoral, a lista dos membros da Comissão Eleitoral, a lista dos membros filiados ao sindicato e as respectivas datas de filiação a fim de conferir a elegibilidade dos candidatos (no mínimo doze meses de filiação) e o direito de voto (no mínimo três meses de filiação). Discorreram, em seguida, acerca dos problemas da atual gestão, da irregularidade na composição da atual Diretoria Executiva, da cassação do registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego e das dívidas acumuladas. Defenderam, ainda, a ilegalidade dos artigos 25 e 27, § 4°, do Estatuto, bem como dos artigos 4° e 6° do Regimento Eleitoral. Por essas razões, pediram a concessão de tutela de urgência para sustar o Edital de abertura do processo de eleição e determinar a reabertura deste, garantindo ampla publicidade, além do acesso aos documentos relacionados ao pleito na sede do sindicato. Requereram, por fim, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.

É o breve relato.

Decido.

Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil de 2015.

Para a obtenção das medidas pretendidas a título de tutela de urgência, necessário que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015.

Quanto ao primeiro requisito, alega a parte autora a existência de diversas irregularidades no processo de eleição da diretoria da parte ré decorrentes da violação de regras do Estatuto e do Regimento Eleitoral.

No que se refere ao Edital de convocação para assembleia de eleição, publicado em 08 de abril de 2025, infere-se que foi veiculado apenas no Jornal Correio do Povo. Em que pese o parágrafo único do artigo 5° do Regimento Eleitoral disponha apenas que deverá ser publicado em jornal de grande circulação, a publicação da convocação tem a finalidade de conferir publicidade ao ato, motivo pelo qual se revela mais adequada a publicação nos jornais locais, além de outros meios de comunicação mais acessíveis aos filiados, a fim de atender a finalidade do ato que, certamente, é a participação do maior número de filiados…”

…Continua….

“PELO EXPOSTO, defiro os pedidos de tutela de urgência formulados na inicial para o fim de determinar:

(a) suspensão do processo de eleição convocado por meio do Edital publicado em 08 de abril de 2025;

(b) reabertura do processo eletivo para a escolha da Diretoria Executiva, Conselho de Representantes, Conselho Fiscal e Representantes junto à Federação Sindical onde seja observada:

(b.1) publicação do Edital de convocação em jornal local de ampla circulação, inclusive em outros meios de comunicação acessíveis aos filiados, como na internet e/ou nas redes sociais; e

(b.2) abertura da sede do sindicato no horário normal de expediente para recebimento de inscrições e fornecimento de informações e documentos (impressos ou digitais) relativos ao pleito, inclusive o Edital de abertura do processo de eleição, lista dos membros da Comissão Eleitoral e lista completa dos filiados com a data de filiação.

Expeça-se mandado de citação e intimação da parte ré, com urgência, a ser cumprido com prioridade.

Contestada, dê-se vista à parte autora…”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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4 Comentários

  1. Por 21 anos fui filiado ao Sindicato dos Municipários de SM – SMSM, me desfiliei em 2013 na gestão anterior; por não concordar com muitos atos que, infelizmente; a atual gestão ; de Renato Costa; insiste em repetir. Ademais, o Sindicato teve seu registro cassado / cancelado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O MTE deve ter analisado muitas irregularidades na atual gestão.

  2. É lamentável a situação do nosso Sindicato dos Municipários de Santa Maria, que a maioria da diretoria, que respeito apenas um colega que é Diretor Aposentado. o atual Presidente Renato tem ligitimidade para nos representar? Quem tem FG é porque é de confiança do Prefeito. O Sindicato não tem a mínima transparência e respeito da categoria. Está com a Carta Sindical cancelada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os atos são escondidos de nós da categoria. Sempre na sombra do Sindicato dos Professores Municipais que fazem luta de verdade. Agora na luta contra-reforma do Governo Décimo/Lucia (PSDB, PP, MDB, PL, PRD, PSB, Podemos, Avante e Republicanos), que o Prefeito tem que pagar dividas de campanha para seus aliados, quem paga a conta somos nós servidores com o aumento do percentual de desconto para o IPASSP. Nós do Movimento de Oposição Municipária denunciamos esse golpe contra todos os servidores municipais e queremos reajuste com ganho real do nosso básico e aumento do Auxilio Alimentação.

  3. Golpe do golpe! Explico: temos uma diretoria de sindicato que manipulou a própria eleição pra permanecer no poder e estar ao lado do (des)governo do Péssimo para dar o golpe da previdência nos servidores públicos, alegando que não há recurso pra arcar com a previdência e por isso eles, os próprios servidores, precisariam aceitar essa reforma!!
    Infelizmente, pra que esse enfrentamento contra essa política do desmonte ocorresse foi preciso recorrer a justiça. A transparência e os meios legítimos e éticos para condução de qualquer processo (seja uma eleição, seja pra representação de uma classe), requer coragem e honestidade. Nos últimos movimentos : audiência pública e ato do 1 de maio, não vi nada disse por parte da atual diretoria. Somente conversa mol pra boi dormir. Mas aqui ninguém é bobo não, precisamos se não houve honestidade no processo, vai haver justiça sim!!!

  4. Como podemos observar, na decisão da Justiça, os fatos que já havíamos denunciado e que eram contestados pela diretoria do Sindicato CANCELADO, eram verdadeiros e as contestações não possuíam amparo e consistência. É lamentável que tenhamos que chegar a esse ponto. O Sindicato, hoje cancelado por incompetência administrativa de sua diretoria, deixa nítido e transparente que não se importavam com os servidores e as nossas lutas. Pior é verificarmos que os mesmos tentam se manter na diretoria, agora trocando de cargos pra mostrar que são um grupo fechado e que o coletivo não importa.
    Vamos seguir na luta, mostrando a incapacidade desse grupo, não só na questão diretiva, mas na representativa.
    É importante salientar que mesmo o Ministério do Trabalho tendo CANCELADO o Sindicato e considerando, logicamente, sua diretoria impossibilitada de ser representativa, ainda assim a Prefeitura de Santa Maria não tomou atitude de determinar o retorno ao efetivo trabalho nas atividades antes desempenhadas na Administração Municipal, deixando os então liberados para mandato classista permanecerem “por aí”, pois se o Sindicato não existe, a diretoria também não existe.
    O Grupo Municipários na Luta não se calará, e permanecerá cobrando e mostrando que os servidores e servidoras municipais merecem atenção e respeito, além de uma representatividade atuante e verdadeira.

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