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COMÉRCIO. Proposta de horário ampliado, ainda que aprovada, só poderá vigorar, meeesmo, é na Páscoa

Embora não tenha confirmação oficial no sítio da Câmara, teria sido entregue, na tarde passada, o projeto de lei formulado pela Prefeitura, que amplia em uma hora (para 11 da noite) o horário do comércio em períodos que antecedem datas especiais em Santa Maria – conforme ANUNCIADO ainda na véspera do feriado da Proclamação da República. Trata-se, objetivamente, de uma mudança no Código de Posturas do Município, a Lei Complementar 092/2012.

Não há dúvida tratar-se de proposta polêmica. Tanto quanto à constitucionalidade, pois seria uma sobreposição a lei federal que regra as relações de trabalho (o que é argumento dos representantes sindicais dos trabalhadores, aliás), quanto à própria conveniência.

Independente disso, porém, que ninguém imagine aproveitar esse horário adicional agora, nas vésperas do Natal. Na eventualidade de aprovação, o que é possível, pelo Legislativo, o REGIMENTO_INTERNO da Câmara dá conta da impossibilidade de uma Lei Complementar ser aprovada tão rapidamente.

Uma rápida olhada (nem precisa mais que isso) no regramento dá conta, no parágrafo 1º do artigo 152 (que fala dos projetos de Lei Complementar), da necessidade de revisão do projeto “por Comissão Especial, assegurada ampla divulgação, na forma de audiências públicas, que poderão ser realizadas tanto na sede do Legislativo como em outros locais”.

Mais: segundo o parágrafo 2º do mesmo artigo, será aberto prazo mínimo (grifo do editor) de 15 dias, “contados da data de publicação do projeto,  para apresentação de sugestões por parte de qualquer cidadão ou entidade devidamente reconhecida, que serão encaminhados à Câmara mediante protocolo e posteriormente despachados à Comissão Especial”.

Resumo da opera: nem atropelando prazos a posteriore, inclusive com a realização de sessões contínuas, os vereadores conseguirão apreciar em plenário (e sempre há a possibilidade de um pedido de vista, por exemplo) antes de 10 de dezembro. Logo, horário ampliado, se for o caso, somente mesmo na Páscoa. Na hipótese, claro, de haver aprovação.

OPINIÃO CLAUDEMIRIANA: este editor, desde sempre, é favorável (e jamais escondeu isso) à abertura do comércio em qualquer horário, respeitados (e isso é fundamental) os direitos dos trabalhadores, previstos em lei. E, creia, isso é possível. Desde que se queira, claro.

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