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O que pode – e o que não pode – fazer a CPI (2). O debate político, e quase mais nada. Ou nada

É simples. Seguido o regimento interno da Câmara, a tal “letra fria da lei” (que você pode, e eu modestamente acho que deveria, conhecer, lendo a nota imediatamente abaixo), os vereadores vão encaminhar o seu relatório – se aprovado no plenário – diretamente para o Ministério Público. Ele, e só ele, pode determinar se tal ou qual fato é crime. Inclusive pedindo a abertura de um inquérito policial. Ou enviar, se tudo tiver sido bem feitinho, direto à Justiça. E esta, e só esta, vai dizer se o caso segue ou não adiante.

Pensará você, com justa razão: “será que esse sujeito, jornalistinha metido a besta, está a querer dizer que a CPI não serve pra nada?”. Não, não é isso. Acho que a Comissão, e qualquer delas, é importante. Porque a partir do seu trabalho (se corretamente realizado) podem surgir fatos hoje desconhecidos. Ou ao menos aprofundar a discussão. Mas, além disso, convenhamos, o que teremos é o debate político entre governo e oposição. O que é legítimo e democrático. E bom, muito bom. Mas que, convenhamos, se houver competência das partes, prescinde de CPIs. O plenário (e sua tribuna) é mais que suficiente.

Pessoalmente, o que temo não é isso. Mas a incapacidade (intelectual inclusive) de que esse debate se produza. Com ou sem CPI. Não vejo – e considero doloroso ter que escrever isso – nem no governo, nem na oposição – suficiência para manter o debate em alto nível, e produtivo para a sociedade.

Ainda assim, considero que a CPI possa alcançar algum sucesso. Se, por um instante que seja, uns e outros esquecerem o brilareco pessoal que só leva ao descrédito. Aí, quem sabe, sai alguma coisa interessante. Do contrário… Bem, do contrário, o Ministério Público (que, ao que sei, já investiga a denúncia que motivou a Comissão) é mais que competente para resolver a questão.

Em todo caso, tenho o palpite que me divertirei. E estarei presente, pessoalmente ou não, às reuniões da Comissão a ser instalada nesta quinta-feira. Pelo regimento (leia a nota abaixo), eles serão públicos.

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