Professores. Parecer de Schirmer é aprovado e, se depender de Comissão, piso será R$ 950
O caminho é muuuuito longo ainda. Mas é importante o registro. Parecer de Cezar Schirmer (PMDB) a projeto de lei que trata do salário mínimo nacional para professores determina que o piso será R$ 950. Isso na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Mais detalhes você encontra no material enviado pela assessoria de imprensa do parlamentar. Confira:
Câmara aprova parecer de Schirmer e estabelece
piso nacional de R$ 950 para professores
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, em caráter conclusivo, o piso salarial nacional de R$ 950 para professores do ensino público infantil, fundamental e médio nos três níveis (federal, estadual e municipal). O parecer do relator, deputado Cezar Schirmer (PMDB-RS), foi acatado por unanimidade. Esse piso vai se estender para os aposentados e pensionistas do magistério público da educação básica que tenham ingressado no serviço público até 2003.
O piso de R$ 950 foi estabelecido em substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de lei 7431/06, do Senado, e 619/07, do Poder Executivo. O PL 7431/06 previa piso de R$ 800 para profissionais com nível médio e de R$ 1,1 mil para os habilitados em nível superior. Já o projeto do Executivo estabelecia um salário mínimo de R$ 850 para professores.
De acordo com o substitutivo, o piso deve ser adotado gradativamente até janeiro de 2010. Como houve alteração do texto, o projeto retorna agora para análise no Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Estímulo para os que recebem salário mínimo
A medida vai beneficiar principalmente os professores que recebem salário mínimo. Na opinião de Cezar Schirmer, “ainda não é o ideal, mas é o começo de um processo de recuperação salarial desta importante categoria”, afirma o relator.
Pelo substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, a União deverá complementar os recursos necessários para o pagamento do piso nos casos em que o estado ou o município não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado. Para isso, será levada em consideração a totalidade dos recursos constitucionalmente vinculados à educação. Em relação a essa complementação, a CCJ aprovou emenda da Comissão de Finanças e Tributação que limitou-a em 10% dos repasses da União para a área, como dispõe a Constituição para outros casos.
O substitutivo também responsabiliza a União por cooperar tecnicamente com o estado ou município que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e no aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Atualização anual
Pela proposta aprovada na Câmara, o piso será atualizado anualmente, no mês de janeiro, tomando por base o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo a ser gasto por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente.
Segundo o texto, o piso salarial também será considerado para os profissionais que desempenham atividades de suporte pedagógico à docência – direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.
O piso deverá ser observado para o estabelecimento do vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor do piso. Na composição da jornada de trabalho, deverá ser observado o limite máximo de 2/3 para carga horária em sala de aula, com o restante da jornada para atividade de planejamento.





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