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Sem novidade. Parlamento leniente é atropelado de novo pelo Supremo. Tema da hora: nepotismo

Talvez você tenha esquecido, mas há dois anos o parlamento santa-mariense aprovou projeto que proíbe a contratação, sem concurso, de parentes dos edis. Prudentemente, jogou a validade da medida apenas para a legislatura seguinte. Então, fica combinado que os edis eleitos (ou reeleitos) agora, em outubro não poderão ter CCs do mesmo sangue.

 

É verdade que, ao contrário do prometido, a prefeitura não se mexeu, nem mandou proposta semelhante, para o âmbito do Executivo. Mas já é um avanço saudado pela sociedade a decisão dos vereadores. E que deputados e senadores não dão a mínima, embora seja de sua competência e não faltem projetos a respeito tramitando há mais de uma década no Congresso.

 

E aí, o que vai acontecer? Simples, o Supremo Tribunal Federal (como já fez em ocasiões anteriores, sobre outros temas, inclusive o número de vereadores) vai decidir por conta própria. E muito antes da próxima eleição. Confira os detalhes, na reportagem a seguir, publicada n’O Estado de São Paulo. Acompanhe:

 

“STF fecha cerco ao nepotismo

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) quer atacar uma prática que resulta em recorrentes escândalos envolvendo os três Poderes: o nepotismo. Na quarta-feira, os ministros deverão dizer que a Constituição proíbe a contratação de parentes de funcionários em cargos de chefia, direção ou assessoramento para o serviço público. O Congresso não precisaria nem sequer, adiantam alguns ministros, aprovar uma emenda constitucional ou uma lei específica sobre o assunto, porque a vedação já estaria prevista na Constituição.

Como o tema teve reconhecida a repercussão geral – foi considerado relevante juridicamente -, os ministros poderão editar uma súmula vinculante para definir que o nepotismo é uma prática já vedada pela Constituição.

O julgamento desse caso – uma ação declaratória de constitucionalidade – começou em fevereiro de 2006, quando os ministros mantiveram, em caráter liminar, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impedia a contratação no Judiciário de parentes de juízes e de servidores com cargos de direção.

Naquela sessão, eles já indicaram que não seria necessária uma norma específica, votada pelo Congresso, para barrar o nepotismo. A contratação de parentes, disseram os ministros, ofende os princípios constitucionais da impessoalidade, da eficiência da administração pública e da igualdade. Agora, julgarão o mérito da questão.

“O que já era constitucionalmente proibido permanece com essa tipificação, porém, agora, mais expletivamente positivado”, afirmou o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto à época…”

 

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “STF fecha cerco ao nepotismo”, de Felipe Recondo, n’O Estado de São Paulo.

 

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