Judiciário

JUDICIÁRIO. Como crer nele, se uma ação de usucapião já dura 34 anos sem solução?

É preciso, sim, acreditar no Poder Judiciário. Aliás, qualquer pesquisa feita no País constata que se trata de um ente de muita credibilidade, entre as maiores, incluídas as principais instituições brasileiras. Mas que fica uma ponta de desconfiança, fica. Afinal, como pode uma ação (por mais problemas que tenham surgido ao longo dela) de usucapião (poderia ser qualquer outra), durar mais de 30 anos?

Aliás, tem advogado envolvido no processo que sequer havia nascido quando tudo começou. Você não acredita? Leia, então, reportagem publicada no excelente sítio especializado Espaço Vital, editado por Marco Antonio Birnfeld, que conta a história toda, por sinal acontecida no Rio Grande do Sul. A seguir:

Ação campeã da demora tem 34 anos de existência

Tramita – aliás, demora – na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre uma ação de usucapião fadada a ser a mais antiga em existência no Foro de Porto Alegre, tendo completado 34 anos de existência – o ajuizamento ocorreu em 16 de junho de 1975. A valorizada área disputada fica na Ilha das Flores, tendo aproximadamente 200 metros de frente para o Rio Guaiba.

Na jurisdição do feito já atuaram, entre outros, os então juízes Luiz Melíbio Uiraçaba Machado (que depois foi presidente do Tribunal de Alçada e, mais tarde, desembargador do TJRS, aposentando-se há mais de dez anos) e Osvaldo Stefanello (que foi presidente do TJRS no biênio 2004-2005) e que jubilou-se em junho de 2008 – alcançado pela compulsória.
A União manifestou, em determinada época, interesse na ação e em seu nome atuou o então procurador Ari Pargendler, que depois foi juiz federal, membro do TRF-4 e que, atualmente, é vice-presidente do STJ. Mais tarde, a União saiu do caso. 
Uma das curiosidades do processo é que o advogado Eduardo Caruso Cunha – que atua em nome de uma das  autoras da ação (Guerino S/A Construções e Incorporações) nasceu em 1978. Ou seja, o processo – de sete modorrentos volumes – tem três anos a mais de existência do que a idade do profissional da Advocacia…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens e artigos publicados pelo sítio especializado Espaço Vital.

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